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Comissão aprova remanejamento de notário quando cartório for extinto

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que determina o aproveitamento dos notários e oficiais de registro em outro serviço, em caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão receber o mesmo salário e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional.O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.O relator do projeto na comissão, deputado Alex Canziani (PTB-PR), incluiu uma emenda para ressaltar que os notários e registradores são aprovados em concurso público de provas e títulos.Segundo ele, a medida preenche uma lacuna na lei, garantindo o direito ao notário ou registrador, ?que se submeteu a um árduo processo de seleção e fez um alto investimento na estruturação do serviço?, a continuar o serviço.TramitaçãoO projeto, que tramita com prioridade em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Clique ao lado para ver na íntegra PL 612/2011 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=493579fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/202128-COMISSAO-APROVA-REMANEJAMENTO-DE-NOTARIO-QUANDO-CARTORIO-FOR-EXTINTO.html