O Tribunal de Justiça do Estado do EspÃrito Santo (TJES) divulgou nesta segunda-feira (24) a primeira retificação do Edital nº 01/2025 do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, por provimento e/ou remoção. A atualização, assinada pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., e pela presidente da comissão organizadora, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, altera pontos importantes do certame.
Uma das principais alterações refere-se à distribuição das vagas. No critério de remoção, foram excluÃdas as cotas para negros e indÃgenas. Com isso, as 50 vagas disponÃveis por remoção passam a ser destinadas exclusivamente à ampla concorrência e a pessoas com deficiência (PcD). Já para provimento, permanecem as cotas: 100 vagas, sendo 65 para ampla concorrência, 10 para PcD, 20 para negros e 5 para indÃgenas.
A retificação também amplia as hipóteses de isenção da taxa de inscrição, que permanece no valor de R$ 450,00. A nova redação inclui expressamente pessoas com fibromialgia, amparadas pela Lei Estadual nº 12.086/2024, mediante apresentação de laudo médico assinado por profissional com especialização em dor crônica.
A legislação sobre inclusão também foi atualizada. Pessoas com fibromialgia agora passam a integrar o rol de candidatos com deficiência, ao lado de pessoas com transtorno do espectro autista e visão monocular, conforme as leis federais e estaduais aplicáveis. O laudo médico exigido para candidatos com fibromialgia deverá ser emitido por reumatologista, fisiatra ou especialista em dor crônica.
Outra mudança relevante está no conteúdo e estrutura da prova objetiva. A disciplina de Direito Notarial e Registral terá agora 45 questões (antes eram 25), reduzindo o número de questões nas demais disciplinas. Além disso, foram eliminados os subitens que permitiam notas inferiores para cotistas (negros, indÃgenas e PcDs), uniformizando os critérios de habilitação para a prova escrita e prática com base na maior pontuação, dentro da proporção de 6 candidatos por vaga.
As listas de classificação final também sofreram ajustes. Foram removidas as listas especÃficas de cotistas negros e indÃgenas na modalidade de remoção. Agora, apenas os candidatos aprovados por provimento nestas categorias terão listas próprias. A retificação ainda esclarece o prazo e os critérios para apresentação de recursos, reforçando a possibilidade de impugnação do resultado preliminar da prova oral e da avaliação de tÃtulos.
Por fim, na audiência de escolha de serventias, os candidatos poderão ser representados por mandatários por meio de procuração pública com poderes especÃficos para a escolha. A possibilidade de renúncia para candidatos à remoção foi retirada.
O edital atualizado está disponÃvel no site oficial da banca organizadora: