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TJ ES publica retificação no edital do concurso para cartórios: mudanças em vagas, critérios de isenção e provas

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) divulgou nesta segunda-feira (24) a primeira retificação do Edital nº 01/2025 do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, por provimento e/ou remoção. A atualização, assinada pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., e pela presidente da comissão organizadora, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, altera pontos importantes do certame.

Redistribuição de vagas e exclusão de cotas na remoção

Uma das principais alterações refere-se à distribuição das vagas. No critério de remoção, foram excluídas as cotas para negros e indígenas. Com isso, as 50 vagas disponíveis por remoção passam a ser destinadas exclusivamente à ampla concorrência e a pessoas com deficiência (PcD). Já para provimento, permanecem as cotas: 100 vagas, sendo 65 para ampla concorrência, 10 para PcD, 20 para negros e 5 para indígenas.

Inclusão de fibromialgia entre critérios para isenção

A retificação também amplia as hipóteses de isenção da taxa de inscrição, que permanece no valor de R$ 450,00. A nova redação inclui expressamente pessoas com fibromialgia, amparadas pela Lei Estadual nº 12.086/2024, mediante apresentação de laudo médico assinado por profissional com especialização em dor crônica.

Revisão de critérios para PcDs e cotistas

A legislação sobre inclusão também foi atualizada. Pessoas com fibromialgia agora passam a integrar o rol de candidatos com deficiência, ao lado de pessoas com transtorno do espectro autista e visão monocular, conforme as leis federais e estaduais aplicáveis. O laudo médico exigido para candidatos com fibromialgia deverá ser emitido por reumatologista, fisiatra ou especialista em dor crônica.

Mudanças na prova objetiva e critérios de aprovação

Outra mudança relevante está no conteúdo e estrutura da prova objetiva. A disciplina de Direito Notarial e Registral terá agora 45 questões (antes eram 25), reduzindo o número de questões nas demais disciplinas. Além disso, foram eliminados os subitens que permitiam notas inferiores para cotistas (negros, indígenas e PcDs), uniformizando os critérios de habilitação para a prova escrita e prática com base na maior pontuação, dentro da proporção de 6 candidatos por vaga.

Classificação final e recurso

As listas de classificação final também sofreram ajustes. Foram removidas as listas específicas de cotistas negros e indígenas na modalidade de remoção. Agora, apenas os candidatos aprovados por provimento nestas categorias terão listas próprias. A retificação ainda esclarece o prazo e os critérios para apresentação de recursos, reforçando a possibilidade de impugnação do resultado preliminar da prova oral e da avaliação de títulos.

Audiência de escolha das serventias

Por fim, na audiência de escolha de serventias, os candidatos poderão ser representados por mandatários por meio de procuração pública com poderes específicos para a escolha. A possibilidade de renúncia para candidatos à remoção foi retirada.

O edital atualizado está disponível no site oficial da banca organizadora:

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