Cuida-se de Pedido de Providências formulado por YURI REIS BARBOSA e pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS (ANDECC), com o objetivo de deflagrar concurso público para o provimento de mais de duzentas serventias extrajudiciais, vagas há mais de seis meses no Estado de Goiás, em alegado descompasso com o art. 236, § 3º, da Constituição Federal de 1988.
Esta Corregedoria proferiu despacho, Id 191394, no qual solicitou à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informações atualizadas sobre o andamento do concurso público para outorga de delegações das serventias extrajudiciais vagas no Estado.
Em resposta, a Presidência do Tribunal estadual informou que está em tramitação o processo administrativo nº 5267749, que visa a contratação de empresa especializada para execução do certame. Aduz que no momento os autos encontram-se conclusos, para complementação da instrução processual, à Comissão de Seleção e Treinamento, presidida pelo Des. Amaral Wilson de Oliveira, inclusive com o Termo de Referência já elaborado. Forte nessas razões, determino o sobrestamento do presente expediente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, OFICIE-SE ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para que preste informações atualizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do andamento do referido concurso público para outorga de delegações das serventias extrajudiciais vagas do Estado de Goiás.
Intime-se. Brasília, 05 de maio de 2016
com a colaboração de André de Magalhães