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Concurso para cartório
Entenda como funciona

O concurso público destina-se a selecionar os servidores para desempenhar um cargo para o serviço público. São requisitos básicos para inscrição no concurso público, de provimento inicial ou de remoção, de provas e títulos:

nacionalidade brasileira;

capacidade civil;

quitação com as obrigações militares e eleitorais;

comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;

ser bacharel em direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, completados até a data da primeira publicação do edital, função em serviços notariais ou de registros.

Irregularidades

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou em todo o Brasil 5.561 cartórios vagos, pois o titular delas não havia feito concurso para ingressar no cartório. Para elas, o CNJ determinou concurso público para provimento dessas vagas no prazo de seis meses. A medida já havia sido anunciada em janeiro, contudo as serventias tiveram prazo para apresentar a defesa.

O CNJ analisou cada cartório brasileiro de forma individual e foram aceitas 1.861 impugnações, quando os responsáveis pela serventia comprovaram que assumiram o cargo de forma legal. A Constituição Federal de 1988 determina que a ocupação das serventias só deve ser feita através de concurso público, no entanto muitas pessoas assumiram cartórios mais rentáveis por meio de permutas e remoções irregulares.

Concurso

Desde que os cartórios foram considerados vagos, o CNJ determinou que todos os tribunais de Justiça fizessem concurso público para ocupá-los. As regras estão definidas na Resolução n.º 81/2009 do CNJ.

Provimento e remoção

As vagas destinadas para provimento são para quem está ingressando na carreira notarial e registral. Já as vagas para remoção são para os titulares de cartórios que pretendem mudar de serventias.