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Concurso para cartórios com Banca Examinadora suspeita é adiado no PR

O concurso público que abriu 330 vagas para titulares de cartórios de notas e registros no estado do Paraná, que seria realizado no sábado (8) e no domingo (9), foi suspenso por uma decisão liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi baseada em uma série de requerimentos que alegavam, dentre outras supostas irregularidades, o relacionamento entre membros da Banca Examinadora e concorrentes.

A liminar foi concedida pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que acolheu as alegações de que as provas objetivas contemplavam a disciplina de Português como autônoma, o que é proibido pelo CNJ; que a proporcionalidade entre os candidatos aprovados para as provas escritas e práticas estava em desconformidade com resolução do CNJ; que alguns cartórios não foram incluídos no edital do concurso; e que não houve audiência pública para decisão de que vagas seriam ocupadas por candidatos deficientes. Paula ainda recomendou que seja reformado o trecho do edital que fala sobre a impossibilidade de o candidato levar o caderno de provas após o exame.

Em análise meramente perfunctória do direito alegado é necessária a existência de prova inequívoca da irregularidade aventada, o que, ao menos na fase em que se encontram os processos, não é possível extrair dos autos”
Carlos Alberto de Paula, conselheiro do CNJ

O pedido que colocava sob suspeita o relacionamento de membros da banca com concorrentes às vagas não foi acolhido por Paula na decisão pelo adiamento, porque o prazo legal para recursos referentes a este tema já havia expirado quando os requerentes entraram com os pedidos. Ele acrescentou ainda que não foram constituídas provas suficientes para concluir que a lisura do concurso foi atingida pelas participações. “Em análise meramente perfunctória do direito alegado é necessária a existência de prova inequívoca da irregularidade aventada, o que, ao menos na fase em que se encontram os processos, não é possível extrair dos autos sem que a decisão acautelatória se confunda com o mérito dos Procedimentos de Controle Administrativo”, justificou.

Apesar da negativa, o conselheiro sugeriu ao Tribunal de Justiça do Paraná que aproveite o adiamento do concurso para substituir os membros da Banca Examinadora, “para que não pairem dúvidas sobre a lisura do processo seletivo”.

G1 tentou entrar em contato com presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, mas não obteve retorno. Em nota divulgada no site do TJ-PR, a Comissão do Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná confirmou apenas o adiamento do exame por conta da liminar, sem especificar mais detalhes. A reportagem entrou em contato com a assessoria do órgão e aguarda retorno.

O concurso
Das 330 vagas oferecidas no edital, 220 são para o ingresso e 110 são para remoção daqueles que já exercem a titularidade de delegação, de notas ou de registro por mais de dois anos. A remuneração é variável de acordo com os serviços prestados. Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de 2 anos de experiência como titular de serventias no estado.

O concurso público constará de quatro etapas: prova objetiva de seleção, prova escrita, prova oral e exame de títulos. Haverá ainda no decorrer da seleção exame de sanidade física e mental e de aptidão psicológica.

Até a publicação desta reportagem não havia sido divulgada uma nova data para a realização das provas do concurso.

Pedidos acatados
Paula considerou que o edital do concurso, ao estabelecer a disciplina de Português como autônoma, com dez questões, contrariou uma determinação do CNJ que veda este tipo de avaliação nas provas objetivas de concursos. O TJ ainda alegou que o vernáculo é imprescindível para a atuação dos notários, porém este argumento, dentre outros, foi refutado. O conselheiro também encontrou problemas no critério da nota de corte, prevista em nota seis com a classificação de todos os empatados na última colocação até três candidatos por vaga. Essa proporção foi considerada inadequada por Paula.

O edital do concurso não incluiu nas vagas previstas as serventias que se encontravamsub judice, como determinava parecer do CNJ. O TJ, por meio da sua Comissão de Concurso, afirmou que não pôde acolher esta determinação porque a mesma poderia comprometer o concurso, já que alteraria substancialmente o edital e a ordem dos serviços ofertados. Os argumentos não foram aceitos pelo conselheiro, que observou que não haveria prejuízos caso as vagas sub judice estivessem devidamente referenciadas e explícitas como tal no edital até que as matérias sejam julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O conselheiro acolheu também o argumento de que não foi realizada uma audiência pública para determinar quais serão as serventias destinadas às pessoas com deficiência, conforme prevê resolução do CNJ. O sorteio dos 5% das vagas destinadas a estes concorrentes não foi público, razão pela qual também manteve a decisão do adiamento.

Por fim, Paula também recomendou que o trecho do edital que proíbe o candidato de levar o caderno de provas consigo após a realização do exame. Segundo resolução do CNJ, é considerado direito do candidato levar o documento, desde que respeitado o prazo mínimo de duas horas após o horário de início da aplicação da prova.

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fonte: http://g1.globo.com/parana/noticia/2012/12/concurso-para-cartorios-com-banca-examinadora-suspeita-e-adiado-no-pr.html