De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF divulga o resultado do julgamento do mérito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000, e do Pedido de Providências nº0006613-80.2011.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça? CNJ. Os pedidos foram julgados procedentes, tendo sido determinada a republicação do Edital 02/2011 e a reabertura das inscrições, observando-se: a) a oferta de todas as serventias vagas, incluindo aquelas que estejam sub judice (estas com expressa advertência aos candidatos acerca dessa condição e de que eventual escolha será por conta e risco do optante); b) a reserva de 10% das vagas ofertadas em favor das pessoas com deficiência, em face da Lei Estadual no 11.867, de 28 de julho de 1995, de Minas Gerais, e da Resoluçãonº 81, de 9 de junho de 2009, do CNJ.A EJEF informa, ainda, que, em consequência daquele julgado, todos os atos praticados anteriormente, relativos a este certame, tornam-se nulos, a partir desta data.Belo Horizonte, 16 de março de 2012.Paulo Eduardo de Figueiredo e SilvaDiretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF para baixar o Edital 02/2011 clique no link: https://concursodecartorio.com.br/download.php?arqid=35&Edital+022011++MG