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Definida a comissão organizadora do concurso de Santa Catarina

RESOLUÇÃO TJ N. 32 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Constitui comissão de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; a Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e o Ofício n. 250/2018-GVP, de 24 de outubro de 2018, subscrito pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, com a seguinte composição:
I – desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, presidente;
II – juiz de direito Humberto Goulart da Silveira;
III – juíza de direito Monike Silva Povoas;
IV – juiz de direito Ruy Fernando Falk;
V Рprocurador de justi̤a Newton Henrique Trennepohl, representante do Minist̩rio P̼blico do Estado de Santa Catarina;
VI – doutor Guilherme de Almeida Bossle, representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – doutora Cristina Castelan Minatto, registradora; e
VIII Рdoutora Mariana Viegas Cunha, tabelị.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente