O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que as dÃvidas relacionadas à pensão alimentÃcia poderão ser levadas a protesto no Cartório de Protesto de TÃtulos e Documentos. A medida atende ao Provimento nº 01/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 15.
A certidão de dÃvida judicial deverá ser fornecida pela secretaria da Vara onde tramitar o processo. O documento deverá indicar o nome e qualificação do alimentante e alimentando, número do processo e valor lÃquido da dÃvida. A certidão deverá ser requerida exclusivamente pelo alimentando.
O magistrado levou em consideração que o protesto materializa medida viável e satisfatória ao cumprimento das decisões judiciais. Observou, ainda, que a obrigação alimentar é um instrumento de viabilização da vida com dignidade, que objetiva assegurar meios essenciais de subsistência aos beneficiários.
Fonte: TJCE
Foto: MaurÃcio Torres Uchôa Filho