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Cresce registro de crimes virtuais em cartórios do Paraná
Foram mais de 8 mil registros de atas notariais para comprovação de crimes na internet em 2014

O Paraná é o segundo Estado no País com maior número de atas notariais registradas no ano passado para comprovação de crimes virtuais, com 8.288 documentos expedidos pelos cartórios, o que significa aumento de 24% nos últimos dois anos. Em 2012, foram 6.675. O número de 2014 fica atrás apenas de São Paulo, que em 2014 teve 9.688 atas notariais registradas. Ao todo no Brasil foram registrados 33.455 documentos que comprovam delitos como calúnia, difamação, falsidade ideológica, divulgação de conteúdo pornográfico e outros crimes em sites, redes sociais e aplicativos de celulares. De 2012 para 2014, as ocorrências registradas nos cartórios do País cresceram aproximadamente 80%.
O coordenador da Comissão de Direito Digital da OAB-Londrina, Thalles Alexandre Takada, explica que a publicação de imagens em sites e aplicativos, ameaças escritas ou em áudio, e-mails e outros conteúdos podem ser registrados nas atas notariais para utilização dos documentos como provas em um eventual processo, caso os materiais sejam deletados. “O cartorário avalia se o conteúdo pode ser aceito como elemento probatório pela Justiça, que considera a fé pública do tabelião”, afirma.
Ele considera que o número de atas notariais aumentou nos últimos anos devido ao crescimento de internautas e de usuários de aplicativos e redes sociais. Takada ainda avalia que o Marco Civil da Internet retrocedeu no ponto que limita em seis meses o armazenamento de dados e imagens nos servidores, o que torna necessário o documento do cartório que reconhece as provas. “Ainda há muitas dúvidas sobre o Marco Civil que estão sendo discutidas na Justiça, mas neste ponto o período de armazenamento poderia ser mais extenso”, opina.

PREÇO ACESSÍVEL
Para o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha, a ata notarial “congela no tempo” as provas, o que facilita a ação judicial mesmo que os acusados apaguem do mundo virtual os indícios criminosos. “O advogado entra em juízo com a prova pré-constituída atestada pela fé pública do cartorário”, afirma.
Rocha lembra que a função do tabelião e das atas notariais foi regulamentada na Constituição Federal de 1988. “Não acredito que os legisladores imaginavam que as atas notariais seriam utilizadas após o ‘boom’ da internet. A procura aumentou muito nos últimos anos quando comparado com a última década”, comenta.
Segundo o cartorário, o preço acessível do serviço também pode ser um dos motivos para o aumento da emissão das atas notariais no Paraná. Um documento que registra o conteúdo inadequado de um site em duas páginas custa cerca de R$ 70,00, mas o preço pode variar conforme o material. “Por exemplo, a transcrição de uma conversa em áudio de 10 minutos necessita de mais tempo de trabalho e mais páginas, o que aumenta o valor cobrado pela ata notarial”, explica.

 

Fonte: Folha Web