O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que permitia que os administradores interinos em cartórios extrajudiciais do Paraná recebessem remuneração acima do teto de R$ 22,5 mil. Na decisão, desta quarta-feira, o magistrado considera que o STF não é o órgão competente para julgar a causa.
A liminar a favor dos interinos havia sido concedida pelo mesmo ministro no último dia 20 de fevereiro e permitia que os cartorários do estado recebessem o valor integral do faturamento da serventia. Agora, novamente, eles ficam impedidos de ganhar a remuneração acima do teto.
A limitação de 90,25% do teto do funcionalismo (salário de um ministro do STF) a interinos em cartórios extrajudiciais foi determinada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2010. No primeiro entendimento de Zavascki, ele considerou que os interinos não poderiam ser equiparados a servidores públicos.
A ação foi ingressada pela Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) depois que o STF garantiu a volta do pagamento integral aos interinos do Mato Grosso do Sul. Outros estados também conseguiram o benefício, como Amazonas e Goiás. Todos os pareceres favoráveis foram dados pelo ministro Teori Zavascki. Não há um balanço oficial sobre quantos estados já ingressaram com ações desse tipo.
Procurada pela reportagem, a assessoria da Anoreg informou que, como a decisão ainda não foi publicada, não iria comentar o assunto.
A remuneração dos interinos é variável e depende do rendimento da serventia. O argumento da Anoreg-PR é de que os interinos foram concursados, mas foram nomeados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para ocupar outras serventias extrajudiciais temporariamente. Eles, portanto, não seriam servidores públicos, mas delegatários de serviço público.
A Anoreg também afirma que os notários e registradores devem arcar com as despesas operacionais dos cartórios, como o pagamento dos funcionários e encargos fiscais, e também “respondem com seu patrimônio pessoal” por eventuais danos causados a terceiros. Por isso a remuneração não poderia ser limitada.
No Paraná, parte dos interinos responde por cartórios que foram considerados vagos pelo CNJ e disponibilizados para preenchimento por concurso público.
CNJ mantém data de concurso para preencher vagas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou na quarta-feira um pedido de suspensão do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado do Paraná. A data da prova, agendada para o dia 30 de março, foi mantida na decisão do conselheiro Flavio Sirangelo.
Um Procedimento de Controle Administrativo havia apontado 12 eventuais vícios no concurso público, mas, para o conselheiro, os supostos vícios não causariam danos irreparáveis ou difíceis de se reparar. Ele também lembrou que, por ter sido questionado no ano passado, o concurso já está mais de um ano atrasado.
Fonte: Gazeta do Povo