A investidura ficará suspensa, a contar da publicação da outorga da delegação, até o dia 30 de abril de 2020, nos termos do art.5º da Resolução n.313/2020-CNJ, devendo a solenidade ocorrer a partir do primeiro dia útil subsequente à respectiva data, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual perÃodo