O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça – que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.”O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido?, afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora Nacional de Justiça.Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os 7 mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o próprio CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, os cargos têm que ser preenchidos mediante concurso.Gilson EuzébioAgência CNJ de NotÃcias fonte: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13429:vaga-em-cartorio-so-com-concurso-publico&catid=1:notas&Itemid=675