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Demora no término de concursos
Demora pode vir a se tornar objeto de ações

Os concursos do Rio Grande do Sul e Pernambuco seguem parados sem previsão de término. A demora excessiva pode demandar da ANDECC novas ações institucionais. Em recente decisão, em PCA movido pela ANDECC relativamente ao estado do Acre, o CNJ reconheceu o surgimento de um novo problema envolvendo os concursos no cartório no país: a demora no término dos certames. Na oportunidade o CNJ acolheu o pedido da ANDECC e expediu ordem para conclusão do certame em 60 (sessenta) dias. A sessão de escolha, última etapa da disputa, deu-se nesta semana.

No caso específico do Rio Grande do Sul o caso é ainda mais grave já que a demora excessiva no término do atual certame implicará em indevido retardamento no concurso subsequente, já que o CNJ havia determinado a realização de novo concurso no prazo de 6 (seis) meses para as serventias indevidamente sonegadas no atual certame.

A ANDECC deverá ser convidada a atuar, de acordo com limitações orçamentárias ou pela formulação técnica de peças pelos associados.

Fonte: ANDECC