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Deputados não recebem texto do novo CPC
Votação é adiada para terça-feira, 5 de novembro

A última versão do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao 6025/05) não chegou às mãos dos deputados a tempo de votação nesta quarta-feira (30). Por esse motivo, a discussão do texto foi adiada para próxima terça-feira (5).

O adiamento da votação foi decidido depois que o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), anunciou em Plenário uma alteração de última hora a pedido da bancada feminina para restaurar a prisão em regime fechado como regra nos casos de dívida de pensão alimentícia.

Até então, o acordo era mudar a regra para prever a prisão em regime semiaberto e, só se permanecer a inadimplência, recorrer ao regime fechado. “A bancada feminina me procurou com a preocupação de que isso possa enfraquecer a cobrança”, explicou o relator.

O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) protestou e pediu que novas questões sejam discutidas apenas por meio de destaques, sem novas mudanças no texto do relator. “Não votamos isso na comissão especial nem tratamos disso na reunião de hoje”, criticou.

O relator, Paulo Teixeira, voltou atrás e manteve a prisão em semiaberto. Ele anunciou que não fará quaisquer alterações em relação ao projeto que será votado na próxima terça-feira.

Adiamento
A divergência entre as versões aumentou a cobrança de deputados pela apresentação do texto a ser votado. Em resposta, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu marcar a votação para a semana que vem.

“Se estivesse na posição dos demais deputados, não concordaria em votar sem conhecer um texto de mais de 300 páginas. O bom senso recomenda publicar o texto, distribui-lo a todos e votar na próxima terça”, ponderou Alves.

Advogados públicos
O relator do novo CPC, Paulo Teixeira, e o presidente da comissão especial que analisou o projeto, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), passaram a tarde desta quarta-feira reunidos com entidades e com outros deputados para chegar a uma redação de consenso.

A reunião não resolveu a divergência sobre o dispositivo do projeto que permite o pagamento de honorários para advogados públicos (advogados da União, dos estados e dos municípios, procuradores da Fazenda Nacional, entre outros). Esse ponto deverá ser resolvido no voto, em Plenário.

O honorário é pago pela parte perdedora, de acordo com o valor da causa. Nas causas em que a União é vencedora, de acordo com Fabio Trad, essa verba é incorporada às receitas do governo federal. Em alguns estados e municípios, os honorários recebidos nas causas em que os advogados estaduais ou municipais são vencedores compõem um fundo para a melhoria da advocacia. Trad defende iniciativa semelhante nas causas da União.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC) é contra a proposta. Ele lembrou que o pagamento de honorários para advogados públicos já foi rejeitado durante a tramitação do projeto na comissão especial.

Amin chegou a dizer que a inclusão desse dispositivo na última versão do projeto é uma tentativa de se incluir um “bagulho” no novo CPC. O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) também já declarou ser contrário a esse ponto.

Fonte: Agência Câmara