A desapropriação de terras pelo governo federal gerou repercussões a favor e contra entre os deputados. No fim de dezembro, foram publicados decretos presidenciais que tornam de interesse social 22 propriedades rurais em dez estados, para fins de reforma agrária.
No total, serão 57.680 hectares que, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), podem beneficiar 1.504 famílias de trabalhadores rurais. Foram cinco propriedades em Goiás, quatro no Maranhão, três em Pernambuco e duas em Minas Gerais. Santa Catarina, Pará, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Rio Grande Norte também tiveram terras desapropriadas para a reforma agrária.
Para o deputado Alex Canziani (PTB-PR), vice-líder do governo na Câmara, o decreto é um indicativo de que a reforma agrária vai ser priorizada no próximo mandato. “Através da reforma agrária, se permite alocar famílias para produzir”, declarou.
Canziani ressaltou que há “todo um preparo” para definir as áreas que são desapropriadas. “Não podemos simplesmente colocar uma emenda para desapropriar uma determinada fazenda. Existem casos, inclusive, em que os próprios donos da área querem se desfazer dela para atender um projeto de reforma agrária”, disse.
Violação de direito
Já o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) afirmou que a reforma não pode ser apenas uma divisão das terras. “Não temos nenhuma preocupação com a reforma agrária se a partição de terras acontecer com compra, pagamento legítimo e por preço correto das propriedades. O que não se pode fazer é a expropriação, a título da reforma agrária, e tomar terra de quem não quer vender, com um decreto absurdo de uso social e aniquilar o princípio de propriedade.”
Segundo Alceu Moreira, muitos projetos de assentamentos são partidários, e as fazendas acabam abandonadas ao fim dos subsídios do governo. Para o deputado, a reforma deve se estender ao acompanhamento das políticas agrícolas, como capacitação, armazenamento, manejo e financiamento.
Áreas improdutivas
O Incra esclareceu que as desapropriações começaram após as fazendas serem classificadas como improdutivas, ou seja, após a constatação de que não alcançam os graus de exploração exigidos por lei ou não são exploradas adequadamente.
Após a publicação do decreto presidencial, o órgão dá início a uma ação, cujos laudos de vistoria podem ser contestados administrativa e judicialmente pelo expropriado. Concluída essa fase, o Incra deve pagar uma indenização ao proprietário pela terra nua, em títulos da dívida agrária. As benfeitorias, como cercas e pastos, são ressarcidas em dinheiro.
Fonte: Agência Câmara Notícias