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Desembargador determina retorno de tabelião acusado de fraude
A decisão foi publicada na última quarta-feira

O desembargador Orlando Perri determinou o retorno imediato do tabelião interino do 2º Serviço Notarial e Registral de Várzea Grande, Hermes Gonçalo Ferreira, que é investigado na Operação Aprendiz, do Ministério Público Estadual.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10) e atendeu recurso do tabelião contra o afastamento imposto a ele no mês passado.

Hermes Ferreira havia sido afastado pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, diretor do Fórum de Várzea Grande.

Na ocasião, o afastamento foi baseado em três pedidos de providências.

O primeiro pedido foi instaurado para apurar supostas falsificações de documentos perante o cartório, em vista da “Operação Aprendiz”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Sobre essa questão, foi verificado que o tabelião “deixou de agir com zelo e cuidado ao proceder a lavratura dos atos notariais, bem como repassou informações inverídicas à Corregedoria-Geral da Justiça na cobrança dos emolumentos, existindo, assim, graves irregularidades”.

O segundo pedido de providências foi para apurar suposta fraude na utilização de selos digitais para reconhecimento de firma pelo tabelião.

E o último pedido de providências foi para apurar cobranças abusivas de emolumentos, como segunda via de certidão de óbito por exemplo.

Recurso

Segundo o desembargador Orlando Perri, que julgou o caso na condição de corregedor substituto, a decisão que havia afastado o tabelião se fundou em “perda de confiança”, oriunda de fatos apurados.

Como se trata de fatos, Perri entendeu que deveria primeiramente ser dado o direito de o tabelião se defender das acusações antes de tomar uma medida como o afastamento.

“A perda da delegação, ainda que interina, quando decorrente da ‘perda da confiança’, há de ser demonstrada e ‘comprovada’, o que se faz com a oportunização de defesa, ainda que em sindicância, especialmente quanto o interino se encontra há longos anos exercendo o tabelionato”, explicou.

O desembargadora ainda relatou que, como os recursos ao corregedor possuem efeito suspensivo (só são efetivados quando o recurso é julgado), “não se mostra razoável” que o tabelião seja afastado imediatamente.

“Diante do exposto, concedo a liminar almejada para determinar o imediato retorno de Hermes Gonçalo Ferreira ao exercício de suas funções de tabelião interino da 2ª Serventia Registral e Notarial da Comarca de Várzea Grande”, decidiu.

 

Fonte: Mídia News