A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que atendam à s solicitações a serem efetuadas pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP, no prazo de 30 (trinta) dias, informando os números das matrÃculas dos imóveis, nas quais figure ou tenha figurado como titular de direito real referido Instituto, inclusive daqueles já transmitidos ou cujas hipotecas já tenham sido canceladas, remetendo cópia da matrÃcula em simples PDF, sendo que todos os procedimentos deverão ser realizados na plataforma (www.oficioeletronico.com.br).
Fonte: DJE-SP 28/07/2014