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Divulgada relação de aprovados nas provas objetivas do concurso de São Paulo
Segunda etapa será aplicada em diferentes datas

O presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, desembargador Marcelo Martins Berthe, publicou na última semana a relação dos candidatos aprovados nas provas de seleção do certame. Confira as listas a partir da página 2.

As datas previstas para as provas escritas e práticas do concurso são (locais e horários ainda não foram publicados):

 

Datas Grupos
17/08/2014 Grupo 5
24/08/2014 Grupo 7
31/08/2014 Grupo 1
07/09/2014

Grupo 6

21/09/2014 Grupo 4
28/09/2014 Grupo 2
19/10/2014 Grupo 3

 

O presidente também informou no edital que a questão 70 foi anulada da prova do critério provimento, devido ao erro no enunciado da questão.

 

QUESTÃO Nº 70

(VERSÃO 01)

70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

(A) as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.

(B) havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.

(C) as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.

(D) as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.

 

(VERSÃO 02)

70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

(A) as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.

(B) as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.

(C) havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.

(D) as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.

 

(VERSÃO 03)

70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

(A) as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.

(B) as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.

(C) as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.

(D) havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.

 

(VERSÃO 04)

70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:

(A) havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.

(B) as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.

(C) as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.

(D) as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.

 

Foto: Eliane Rodrigues