O presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e TÃtulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, desembargador Marcelo Martins Berthe, publicou na última semana a relação dos candidatos aprovados nas provas de seleção do certame. Confira as listas a partir da página 2.
As datas previstas para as provas escritas e práticas do concurso são (locais e horários ainda não foram publicados):
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Datas | Grupos | ||
17/08/2014 | Grupo 5 | ||
24/08/2014 | Grupo 7 | ||
31/08/2014 | Grupo 1 | ||
07/09/2014 |
Grupo 6 |
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21/09/2014 | Grupo 4 | ||
28/09/2014 | Grupo 2 | ||
19/10/2014 | Grupo 3 |
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O presidente também informou no edital que a questão 70 foi anulada da prova do critério provimento, devido ao erro no enunciado da questão.
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QUESTÃO Nº 70
(VERSÃO 01)
70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:
(A) as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.
(B) havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.
(C) as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.
(D) as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.
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(VERSÃO 02)
70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:
(A) as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.
(B) as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.
(C) havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.
(D) as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.
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(VERSÃO 03)
70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:
(A) as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.
(B) as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.
(C) as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.
(D) havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.
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(VERSÃO 04)
70. No tocante às certidões tributárias, é correto afirmar:
(A) havendo urgência para a prática de ato necessário para evitar caducidade de direito, poderão ser dispensadas as certidões tributárias.
(B) as certidões positivas com efeito de negativa não têm o mesmo efeito de certidões positivas.
(C) as certidões positivas abrangem os débitos tributários que estejam vencidos e regularmente inscritos, ainda que de exigibilidade suspensa.
(D) as certidões negativas emitidas demonstram a inexistência de débitos tributários, mas não servem de prova da regularidade do contribuinte.
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Foto: Eliane Rodrigues