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Divulgadas normas para transmissão do acervo notarial aos aprovados em concurso

A desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, corregedora-geral da Justiça do Ceará, determinou que os juízes do estado adotem medidas que assegurem a transmissão do acervo das serventias da capital e do interior para os aprovados no concurso dos cartórios.A medida atende ao Provimento n° 6/2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa última 5a.feira (24/11).Segundo o documento, os magistrados terão 15 dias para colher, junto aos substitutos responsáveis pelos cartórios, o Termo de Compromisso, assegurando a guarda e conservação de documentos, fichas, livros, computadores e impressoras, bem como de todo material pertencente ao acervo.?A pessoa que se encontra exercendo interinamente a atividade notarial de registro tem o dever de transmitir ao seu sucessor os livros, papéis e registros, em bom estado de conservação, banco de dados e programas de informática instalados, bem como a senha e dados necessários ao acesso a tais programas?.Ainda de acordo com o Provimento, os juízes deverão apurar, registrar e verificar os serviços pendentes de execução com emolumentos já pagos, para evitar cobranças indevidas.A transferência de todos os selos de fiscalização deverá ser feita no início da transmissão do acervo, com registro de ata com especificações como quantidade, tipo e numeração. Para ter acesso na íntegra ao Provimento, acesse: http://www.tjce.jus.br/corregedoria/pdf/Provimento_06_2011_transmissão_acervo_serventias_extrajudiciais.pdfFonte: TJ/Cearáhttp://www.direitoce.com.br/noticias/52709/.html