COMISSÃO DE CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E REGISTROS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL Nº 34 – TJBA – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DAS UNIDADES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS, torna público o resultado provisório da terceira etapa -comprovação de requisitos para outorga das delegações – e a convocação para as sessões públicas de distribuição e de julgamento de recursos contra o resultado provisório da terceira etapa, referente ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
1.1 Relação provisória dos candidatos que tiveram a sua comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 PROVIMENTO
1.1.1.1 Relação provisória dos candidatos que se declararam com deficiência que tiveram a sua comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que tiveram a sua comprovação dos requisitos para outorga das delegações deferida, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.2 REMOÇÃO
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1 Os candidatos poderão ter acesso às justificativas de indeferimento na terceira etapa e interporrecursos contra o resultado provisório na terceira etapa, das 9 horas do dia 23 de dezembro de 2014 às18 horas do dia 30 de dezembro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposiçãode Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.2.2 O Cespe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, defalhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, deresponsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de indeferimento e ainterposição de recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 05 – TJ/BA – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de novembro de 2013, ou com este edital.
3 DAS SESSÕES PÚBLICAS
3.1 A sessão pública de distribuição dos recursos contra o resultado provisório na terceira etapa será realizada no dia 9 de janeiro de 2015,às 14:30 horas,no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia – 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Centro Administrativo, Salvador/BA.
3.2 A sessão pública de julgamento dos recursos contra o resultado provisório na terceira etapa será realizada no dia 29 de janeiro de 2015, às 14:30 horas no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia – 5ª Avenida do CAB, nº 560 – Centro Administrativo, Salvador/BA.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O resultado final da terceira etapa e a convocação para o exame psicotécnico e para a entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado Bahiae divulgados na internet, no endereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios, na data provável de 30 de janeiro de 2015.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente da Comissão
Fonte: DJe p. 544
Acesse:
Relação provisória aqui.
Recurso da outorga de documentação aqui.
Foto: Aureo Queiroz