“O edital está elaborado e nós estamos aguardando a publicação para os próximos dias. Diga-se de passagem, nós aguardávamos a publicação ainda no mês de maio. Estamos esperando para agora, no começo de junho, porque o edital está pronto. Ele foi disponibilizado para a Ordem, a Ordem apresentou suas sugestões de alteração, e estamos esperando o tribunal fazer a divulgação do edital para que o concurso tenha seu encaminhamento normal”, afirma Willian Guimarães.
Além da OAB, a comissão para preparar o concurso é integrada pelo desembargador Fernando Mendes, servidores do tribunal, além do advogado Jean Paulo Modesto Alves, representando a OAB/PI, e um representante da Associação dos Notários e Registradores do Piauí (Anoreg-PI).
STF impõe teto para tabeliães de todo o Brasil
Os responsáveis interinos pelos cartórios de notas de todo o País não terão mais o direito de receber integralmente os lucros relativos aos atos praticados nas serventias extrajudiciais em que atuam. A decisão, do Supremo Tribunal Federal, atende a um agravo regimental interposto pela Advocacia Geral da União (AGU), e restabelece o ato da Corregedoria Nacional de Justiça que vinculou a remuneração dos notariais interinos ao teto dos servidores públicos, que atualmente é de R$ 28.059,29.
Todavia, Gilmar Mendes observa que esta situação está se prolongando por muito tempo, em flagrante desrespeito ao artigo 236 da Constituição Federal, segundo o qual “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais deseis meses”.
O ministro ainda cita, na decisão, a Resolução nº 81/2009 do CNJ, que regulamenta a realização de concursos para os cartórios. E conclui: “Apesar do claro comando constitucional,as informações atualizadas oferecidas pelo Conselho Nacional de Justiça demonstramo verdadeiro abuso na substituição sem concurso público de serventias extrajudiciais”.
Instado pelo Supremo a se manifestar sobre a questão, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que ainda existem 4.700 serventias judiciais vagas em todo o Brasil, não tendo sido realizado um concurso público sequer em quatorze unidades da Federação, a saber: Piauí, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.
Fundamentado nesses dados, o ministro Gilmar Mendes ressalta que a não realização de certames para o preenchimento das vagas de tabelião representa um “verdadeiro desprezo ao prazo constitucionalmente consignado e desprestígio da regra do concurso público”.
Na decisão, o magistrado ainda observa que está havendo a “eternização da situação irregular” e salienta que a aplicação do teto remuneratório do serviço público não implica violação à dignidade da pessoa humana, nem risco relevante à subsistência dos atingidos – no caso, os tabeliães interinos. A decisão do ministro Gilmar Mendes foi publicada no Diário Oficial de Justiça dessa terça-feira (4).
Fonte: Portal O Dia