O corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, determinou nessa terça-feira (15) a remessa de informações sobre a situação dos tabeliães interinos no Estado. O magistrado cobrou a remessa de cópias de vários atos legais, como a declaração da vacância e os atos de designação para os cartórios sem tabelião titular. A medida acontece depois da regularização da situação de uma serventia na Capital, cuja regularização do interino demorou mais de cinco anos após a morte do antigo tabelião.
De acordo com o Ofício Circular nº 259/2013, publicado no Diário da Justiça, todos os delegatários interinos – até mesmo aqueles em situação sub judice – deverão prestar as informações às diretorias do foro das comarcas ou juízos em até dez dias. Os documentos exigidos foram: cópia do ato declaração da vacância das serventias; ato de designação para responder pelo cartório vago; ato de aposentadoria, afastamento, renúncia ou óbito do antigo tabelião; ato de efetivação no cartório, ato ou portaria que indicou o substituto legal, bem como o comprovante de vínculo empregatício anterior no cartório.
Esses dados serão encaminhados posteriormente pelos juízes diretores de foros à Corregedoria-Geral de Justiça local, órgão responsável pela fiscalização do funcionamento dos cartórios. No caso de descumprimento, os magistrados deverão comunicar ao órgão fiscalizador para a aplicação de eventuais sanções aos tabeliães que não atenderam às disposições.
A medida ocorre após a publicação, na última semana, de uma decisão da Corregedoria em uma reclamação ajuizada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) contra a permanência do interino no cartório de Registro Civil e Tabelionato de Goiabeiras (Cartório Amorim), na Capital. O desembargador acolheu parcialmente o pedido para publicar o ato de vacância da serventia, com efeito retroativo à data de 8 de abril de 2008, dia seguinte ao falecimento do antigo tabelião, e a confirmação da designação do atual interino (Eduardo Volney Amorim), que deverá permanecer à frente do cartório até a conclusão do atual concurso.
Essa não foi a primeira vez que os donos interinos de cartórios do Estado são obrigados a remeter informações à Corregedoria. No início deste ano, o corregedor Rios do Amaral cobrou o envio de dados sobre a remuneração dos interinos, que não podem ganhar acima do teto constitucional (em torno de R$ 26 mil). A Constituição Federal obriga que todos os ganhos acima do teto sejam recolhidos na conta dos tribunais. Esse “lucro” é mais significativo em cartórios localizados em áreas com maior demanda pelos serviços, como nos juízos da Grande Vitória e cidades-polo no Interior. Em alguns casos, os ganhos dos tabeliães (quando efetivos) podem chegar à casa dos milhões por mês.
Fonte: Seculo Diário