CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Edital 01/2014 – (2ª Retificação)
AVISO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista os preparativos para realização da prova escrita e prática do referido certame, bem como o disposto no capítulo XIV do referido edital, a EJEF esclarece:
1) Não há proibição para uso de cópias reprográficas, desde que não contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato.
2) Não há proibição para uso de resoluções, instruções normativas e (ou) regimentos internos deste TJ ou de tribunais superiores, desde que não contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato.
3) É permitido o uso de impressos da Internet, desde que não contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato.
4) É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive, súmulas, precedentes judiciais e administrativos.
5) É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.
6) É permitido o uso de post- it, desde que não contenha qualquer anotação ou comentário.
7) É vedado o uso de marca-textos.
8) Qualquer legislação que contenha exposição de motivos, jurisprudência e súmulas poderá ser utilizada, desde que previamente grampeada pelo(a) candidato(a).
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF