PROVIMENTO N. 184, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios –ENAC pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dá outras providências.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a instituição do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC a partir da Resolução CNJ n. 575/2024, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009, bem como as modificações introduzidas pelas Resoluções CNJ n. 590/2024 e 596/2024;
CONSIDERANDO atribuição da Corregedoria para a regulamentação das regras aplicáveis ao exame (art. 1º-A, § 1º, da Resolução CNJ81/2009, incluÃdo pela Resolução CNJ 575/2024);
RESOLVE:
Art. 1º O Exame Nacional dos Cartórios – ENAC é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação como pré-requisito para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios. Ver mais ….