A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, dar provimento a recurso de mulher que pediu a reformulação das certidões de nascimento e óbito de seu bisavô, as quais traziam o sobrenome escrito de forma errada.
A autora alega que ocorreu “abrasileiramento” do sobrenome nas certidões feitas no Brasil. Explicou que o objetivo da medida é uniformizar as informações documentais de sua famÃlia para obter a cidadania italiana.
Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, “[…] é fato notório que entre 1880 e 1930 muitos italianos chegaram ao Brasil, [¿] traduziam e adaptavam seus nomes e sobrenomes com a finalidade de evitar problemas com a imigração, razão pela qual acabou por se tornar comum a existência de incorreções nos assentos de registro civil […]”.
“Por fim, importante registrar que os suprimentos requeridos pela autora não causam qualquer prejuÃzo à segurança dos registros públicos ou a terceiros, porquanto apenas visam resgatar a origem familiar e facilitar a obtenção da cidadania italiana.” (Apelação CÃvel n. 2011.011398-5).
Fonte: TJSC