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Financiamento de imóveis é uma das fraudes online mais comuns
Quando o dono não reconhece a compra, o prejuízo fica com o comerciante

Setor do varejo que apresenta crescimento de dois dígitos a cada ano, o comércio eletrônico no Brasil se fortalece pela comodidade oferecida ao consumidor. Entretanto, o interesse do cliente aumenta junto de pessoas que utilizam informações privadas, como dados e números de cartões de crédito, para realizar uma transação ilegal.

Para Omar Jarouche, coordenador de Inteligência Estatística da ClearSale, embora sejam de diferentes tipos e meios, as fraudes geram danos aos lojistas, enfraquecendo suas vendas pelo chargeback, termo aplicado quando a administradora do cartão cancela uma compra não reconhecida por seu titular, direcionando o prejuízo do pedido ao comerciante.

A fim de esclarecer, e informar o lojista, o executivo aponta os três tipos mais comuns de golpes em compras pela internet. Veja acima.

A ClearSale é uma empresa especializada em prevenção e detecção de fraude para diversos segmentos de mercado, entre eles e-commerce, telecomunicações e mercado financeir


IMÓVEL FINANCIADO

O que fazer depois da quitação
O boom imobiliário teve como um de seus principais fatores a facilidade de crédito por meio de financiamentos imobiliários. Isto se deu em razão de uma garantia conhecida como alienação fiduciária, na qual a instituição bancária que empresta o dinheiro para o comprador tem como garantia o próprio imóvel comprado. Essa garantia fica registrada na matrícula do imóvel até que o devedor quite toda a dívida com o banco.

Segundo a Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP), a maior parte das pessoas não sabe que após quitar a dívida relativa a este financiamento, precisa adotar algumas medidas. “Somente com a averbação do cancelamento da alienação fiduciária, que é feito no cartório em que o imóvel está registrado, o indivíduo passa a ser definitivamente dono do que comprou”, alerta Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da ARISP. 

Para isso, é preciso que o banco forneça ao comprador uma declaração de quitação do débito. Com este documento, o comprador deve ir até o cartório em que o imóvel foi registrado e solicitar a averbação do cancelamento dessa garantia.

Somente com este procedimento, a propriedade passa a ser integralmente do comprador, e ele passa a ter disponibilidade para vender o imóvel ou dá-lo como garantia em um novo empréstimo.


AS FRAUDES MAIS CONHECIDAS

Fraude efetiva ou deliberada
É o tipo de golpe que mais gera impacto negativo ao lojista, pois normalmente é aplicada por pessoas com algum tipo de experiência em fraude. Desde um único indivíduo até quadrilhas focadas neste tipo de crime, ocorre quando uma compra é efetuada em um site com dados roubados. O nome e o cartão de crédito de um terceiro são utilizados, sem seu consentimento, gerando o chargeback. Com isso, o pedido é entregue no endereço do fraudador, mas a loja fica com o prejuízo dano financeiro.

Autofraude
Se antes o dono original do cartão desconhecia a compra feita em seu nome, neste caso a fraude ocorre pelo próprio titular. Após concluir a transação e receber o produto, ele contata a administradora não reconhecendo o valor, propositalmente, para receber o estorno depois. É o segundo tipo mais comum e o mais difícil de ser detectado, pois todos os dados são verdadeiros.

Fraude amigável
Embora nem sempre exista má fé, este tipo acontece quando uma pessoa conhecida do titular do cartão realiza a compra, sem o consentimento do original. Na maioria dos casos a transação não é reconhecida, causando despesa ao lojista.

Fonte: Bem Paraná