Foi sancionada pelo governador do Amazonas, Omar Aziz, a Lei que cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (FARPEM). A publicação está no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (11).
O objetivo do fundo é custear os atos praticados gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e manter financeiramente as serventias deficitárias.
Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) está concluindo a regulamentação da Lei, o que deve acontecer até a próxima semana.
Para o corregedor-geral, a sansão trará muitos benefÃcios.
“O FARPEN deverá amparar os cartorários do Registro Civil de todas as comarcas do Estado, em sua maioria de pessoas carentes que não têm condições de arcar com o valor de uma certidão seja de nascimento, casamento ou óbito. Com a Lei, o responsável pelo cartório terá uma renda mÃnima e isso possibilita que todos os municÃpios tenham seus quadros de serventuários do cartório extrajudicial completados”, explica o desembargador.
A presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM), Maria das Graças de Miranda Sales, afirma que a Lei é um marco para o registradores civis.
“A Lei dá dignidade ao registrador civil, da capital e do interior. Estamos esperando por esse beneficio há muitos anos. Estava se tornando muito difÃcil a sustentabilidade e a manutenção dos Cartórios de Registros e essas dificuldades acabavam se estendendo aos usuários.”, afirma a presidente.
De acordo com o desembargador muitos municÃpios não ofereciam renda suficiente para manter o servidor atendendo a população, o que vai ser previsto pelo fundo do registro civil.
“Com certeza, o Poder Judiciário vai poder oferecer um serviço de qualidade para toda a população. Dando mais cidadania, tanto nas aldeias indÃgenas quanto nos municÃpios mais distantes que nos tivermos no interior do Estado. Essas pessoas terão o seu registro civil e aqueles atos gratuitos, que estarão compatÃveis com o interesse do próprio registrador”, afirma o desembargador Yedo Simões.
O concurso público do extrajudicial
Segundo o corregedor-geral, que também preside a Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais que prevê a ocupação das que foram declaradas vagas no Amazonas, a sugestão de valor para renda mÃnima para o concursado assumir um cartório extrajudicial nas comarcas do interior é de R$ 7 mil.
“A pessoa que passar e for destinada ao interior já vai ciente de que terá uma renda mÃnima e que não vai depender da renda que ele captar na comarca para sobreviver. Se o cartorário não conseguir atingir a renda mÃnima, o fundo irá cobrir o valor mensalmente”, explica o corregedor-geral.
Concurso em andamento
A lista de serventias oferecidas para o concurso foi publicada na edição nº 1285, pags. 9 e 10, do Diário da Justiça Eletrônico do dia 15 de agosto de 2013. Foram declaradas vagas: Alvarães (a 453 quilometros da Manaus), Anamã (a 165 quilometros da capital), Apuà (a 240 quilometros da capital), Atalaia do Norte (a 1.138 quilometros da capital), Beruri (a 173 quilometros da capital), Canutama (a 619 quilometros da capital), Carauari (a 788 quilometros da capital), Codajás, Envira (a 1.208 quilometros da capital), Ipixuna (a 1.367 quilometros da capital), Itamarati (a 985 quilometros da capital), Maraã (a 634 quilometros da capital), 2º OfÃcio de Maués (a 276 quilometros da capital), Pauini (a 923 quilometros da capital), Santa Isabel do Rio Negro (a 630 quilometros da capital), São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilometros da capital), 2º OfÃcio de Tabatinga (a 1.108 quilometros da capital) e Tapauá (a 449 quilometros da capital).
Na capital do Estado estão vagos também: o 3º OfÃcio do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 9º OfÃcio do Registro Civil de Pessoas Naturais, o 6º OfÃcio de Notas e o Tabelionato e Oficialato do Registro de Contratos MarÃtimos.
Portadores de deficiência
Já os cartórios do 11º e do 12º OfÃcios do Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Manaus, além do Cartório de Codajás (a 240 quilometros da capital), serão as serventias destinadas a portadores de necessidades especiais no concurso para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais no Amazonas.
Fonte: TJAM