A divisão de herança é sempre um assunto delicado, principalmente quando estão envolvidas duas ou mais famílias. É o caso de quem teve filhos com cônjuges diferentes. A ex-mulher normalmente não tem direito à herança, pois a partilha é feita na separação. Mas saiba que os filhos concebidos nos matrimônios ou mesmo fora deles têm os mesmos direitos.
“Se a pessoa que morreu era casada em regime de comunhão parcial de bens, a metade do imóvel ficará para o cônjuge”, explica o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai. A outra metade, por sua vez, deverá ser dividida em partes iguais entre os filhos.
Inventário /A primeira coisa a ser feita após o falecimento é abrir um inventário. Se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo com a divisão, pode ser feito um documento extrajudicial em um cartório de notas, que costuma ser mais rápido, ficando pronto em até dois meses, em média. Já em caso de desavença ou quando uma das partes for incapaz ou menor de idade, a lei prevê que o inventário deva ser iniciado em, no máximo, 60 dias após a morte do dono do imóvel.
O tempo para seu término varia muito. “Há casos em que os herdeiros fazem uma série de questionamentos e impugnações e a demanda chega a demorar anos”, conta Tapai.
A ajuda de um especialista é indispensável nesses casos. Ele auxiliará na confecção do inventário, que deve relacionar todos os bens a serem divididos já com a dedução de eventuais dívidas deixadas pelo morto.
Os documentos pessoais e dos bens do falecido e dos herdeiros devem ser anexados ao processo. Sem esses documentos, não é possível fazer transações imobiliárias.
“Com um pedido justificável, como o uso do dinheiro para pagamento de dívidas do falecido ou para a manutenção dos demais bens da família, o juiz pode permitir a venda antes que o documento fique pronto”. Vale ressaltar que a venda só é permitida se a viúva tiver outro lugar para morar. Do contrário, ela poderá permanecer no imóvel por todo o tempo que ela necessitar.
Doação em vida pode ser questionada via medida judicial
Se antes de morrer, o proprietário de determinado imóvel decidir passar o bem para o nome da atual mulher ou de outro herdeiro legal, o valor da propriedade em questão deverá ser descontado da parte do beneficiário quando chegar a hora de realizar a partilha. No caso do imóvel ser o único bem da pessoa falecida, os demais herdeiros podem questionar a doação em vida e, por fim, conseguir anular a medida por meio de uma decisão judicial, esclarece o advogado e especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai.
De acordo com a legislação vigente, o companheiro que tiver união estável comprovada com o falecido, por exemplo, e tenha filhos com ele, terá naturalmente direito a receber metade de toda a herança. Os outros 50% do espólio, nesse caso, ficam com os filhos, que recebem partes iguais.
Se o companheiro ou a companheira do morto tiver união estável e filhos de outro relacionamento, também recebe a metade da herança e, ainda por cima, entra na partilha da metade restante junto com os filhos do falecido.
Fonte: Rede Bom Dia