No Distrito Federal, aproximadamente 80% dos hospitais públicos do Distrito Federal, passÃveis de ocorrência de falecimento de pacientes, já contam com um posto avançado de registro civil para expedição de atestado de óbito.
A medida está em consonância com a Recomendação 18/2015, do CNJ, na qual as Certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A Recomendação 18/2015 já está em vigor e estabelece que as corregedorias gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal promovam e fiscalizem a expedição do atestado de óbito no próprio hospital ou casa de saúde onde o falecimento venha a ocorrer.
A Corregedoria Nacional de Justiça busca sanar problemas e trâmites excessivos para a emissão do documento. A iniciativa da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, baseou-se nos resultados positivos obtidos com os Provimentos 13/2010 e 17/2012 da Corregedoria, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos. A recomendação leva em consideração as diferenças regionais do PaÃs, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.
No que tange à s unidades particulares de saúde, no Distrito Federal, há apenas duas que contam com posto avançado de registro civil,  a Maternidade BrasÃlia, onde é lavrada a certidão de óbito apenas de bebês nascidos naquela maternidade ou de natimortos, e, desde o último dia 19/3, o Hospital Santa Luzia/Rede D’Or São Luiz S/A, que passou a contar com um posto avançado de Registro Civil para realizar os atos de registro de nascimento e de óbito ocorridos no hospital, mantido pelo 1º OfÃcio de Registro Civil, TÃtulos e Documentos e Pessoas JurÃdicas de BrasÃlia.
O TJDFT, por meio da Corregedoria de Justiça do Distrito federal, ainda, em atenção à Recomendação 18, de 2 de março de 2015, do CNJ, enviou solicitação à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF sugerindo que envide esforços para a instalação de postos avançados nos hospitais públicos que ainda não os têm, bem como aumentar a prestação desse serviço nos hospitais particulares.
Confira os postos na página principal do site do TJDFT, menu cidadão,
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