Esta é a última semana para os compradores de imóveis pagarem o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sem o aumento de 50%. A partir do próximo dia 30, conforme determina a Lei Municipal nº 538/2014, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad em 18 de dezembro de 2014, a alíquota do ITBI salta de 2% para 3%.
O advogado Roberto Junqueira Ribeiro, tributarista e sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, diz que se comprador e vendedor já têm um compromisso celebrado – e não há cláusulas a serem discutidas – é só formalizar um contrato de compra e venda e pagar o ITBI. “Se está com a documentação em ordem, é possível fazer tudo em um dia”, afirma Ribeiro.
Ele, no entanto, alerta que é preciso ter cuidado antes de correr para conseguir para pagar a taxa sem o aumento e até mesmo antes de lavrar a escritura. O motivo, segundo ele, é que eventualmente pode surgir algum impedimento para a transferência do imóvel ao comprador. “Neste caso, o ITBI é um pagamento que não é possível recuperar.”
Exemplo. Ribeiro cita um caso hipotético. O processo de compra está em fase de análise da documentação para efetivar um contrato de compra e venda, e o interessado paga 2% do ITBI, para não arcar com a alta. No entanto, depois da quitação, recebe uma informação – problema em alguma declaração do vendedor ou dívidas –, que não permite concretizar a transação. A recomendação de Ribeiro é fazer o pagamento apenas se tiver certeza de que todas as condições apropriadas para celebrar o negócio estão cumpridas.
“Pagar sem ter certeza de que o negócio será efetivado não é boa ideia. O interessante é efetuar o pagamento quem já tem um contrato firmado, já está de posse do imóvel, mas está esperando para lavrar a escritura porque é um custo a mais. Neste caso, vale a pena pagar agora.”
O advogado tributarista do escritório PLKC, Leiner Salmaso Salinas, também recomenda que o pagamento do imposto seja feito apenas se o comprador estiver de posse de documentos e certidões em dia. “Geralmente, não há um prazo estipulado para lavrar a escritura, mesmo após o pagamento do ITBI, mas a orientação é de finalizar o processo”, diz.
Salinas, esclarece que, de acordo com a legislação, o contribuinte pode celebrar e assinar o contrato de venda e compra por instrumento particular até de 29 de março. “E ainda terá dez dias para pagar o ITBI, com a alíquota de 2%”.
Hora certa. O jornalista José Calazans, de 41 anos, adquiriu um imóvel em 2013. No ato da compra, firmou um instrumento particular – contrato assinado entre as partes, com duas testemunhas. Em agosto de 2014, o apartamento já estava quitado, mas ele não deu entrada na transferência e cartório.
Como comprou o imóvel de uma pessoa de confiança, não procurou assessoria de uma imobiliária ou corretora para ser orientado a respeito dos procedimentos do cartório, os trâmites e documentos necessários para lavrar a escritura.
“Fiquei sabendo em janeiro deste ano que o ITBI iria aumentar em março. Se não fosse o interesse por conseguir pagar um imposto menor, não teria dado entrada no processo”, diz. Ele já tinha feito uma reserva para o pagamento da despesa.
Calazans entrou com o processo para a transferência de titularidade do imóvel na primeira semana de março e já está com o imposto de 2% pago. “Não me restringi apenas ao pagamento do ITBI, aproveitei para fazer toda a transferência. Acredito que até o fim de março o cartório já me entregue a escritura registrada”, conta.
Valor venal. Ao dar entrada no processo de transferência, o jornalista surpreendeu-se com o aumento de quase 50% no valor do imóvel. “Acredito que mesmo com o ITBI ainda com o porcentual antigo, estou pagando um imposto maior do que se tivesse feito a transferência um ano atrás”, diz Calazans.
De acordo, com o advogado tributarista Ribeiro, na prática, serão dois aumentos: um decorrente da atualização do valor venal do bem na base de cálculo, e outro decorrente da elevação da alíquota, a partir do dia 30 de março de 2015.
“O ITBI já teve elevação no valor da base cálculo dos imóveis. Às vezes, mais caro do que o imposto foi o aumento que ocorreu na base de cálculo, quando vários imóveis quase dobraram de preço”, salienta.
De acordo com a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, mesmo com a alta de 50% no valor do imposto, houve queda no número de transferências de imóveis do 1º bimestre de 2014 em relação ao mesmo período de 2015.
“Houve queda de 11,1% no número de guias do ITBI de pessoa física (PF) e queda de 21% no número de guias do ITBI de pessoa jurídica (PJ) no 1º bimestre de 2015 frente ao 1º bimestre de 2014”, disse em nota. Essa queda, no entanto, pode ser consequência da diminuição da atividade no mercado imobiliário.
‘Medidas que dificultem as operações não são bem-vindas’
Na opinião de Bernardes, a elevação do imposto desestimula o mercado que está passando por um momento difícil
– O aumento do ITBI pode ser mais uma dificuldade para o mercado imobiliário?
O aumento do ITBI é mais uma pá de cal em todo processo difícil que o mercado imobiliário e a economia brasileira como um todo estão passando. Medidas que desestimulem ou dificultem as operações nunca são bem-vindas e, neste caso, o ITBI veio no sentido de dificultar o mercado.
Além do ITBI, o valor venal dos imóveis também subiu.O IPTU teve uma trava, mas o valor venal dos imóveis teve um aumento alto e se acumulado com o aumento do ITBI faz com que o custo da transação fique bastante elevado.
– Vale a pena correr para pagar 2% de imposto?
Sim. É uma alta de 50%. Até 29 de março ainda dá tempo, mas não deixe para o último dia.
– Diante disso, quais perspectivas para o mercado em 2015?
O mercado imobiliário tem duas funções muito importantes e ele está cumprindo seu papel de fazer com que os preços não subam demais, por que, se não produzir (construir), os preços explodem. E os preços têm avançado porque nós não estamos conseguindo atuar devido às dificuldades de equilibrar oferta e demanda nas condições atuais de mercado.
– E qual é a segunda função?
Precisamos, como todo setor da economia, gerar emprego. A construção civil teve um desemprego enorme no ano passado. E como temos um ciclo de maturação longo, se a gente não fizer reposição poderemos ter um problema grande de desemprego – o que até agora não tínhamos. E se a gente não resolver logo, passaremos a ter mais esse problema.
Herança não paga o tributo
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é cobrado em operações realizadas “inter vivos”, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança; por ato oneroso – que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas. O imposto também não é cobrado no caso de doações e deve ser pago ao município onde está situado o imóvel.
O ITBI deve ser pago em uma única parcela pelo adquirente dos bens ou direitos. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.
No município de São Paulo a guia para pagamento do imposto deve ser obtida no site da Prefeitura: www.prefeitura.sp.gov.br. Informações específicas poderão ser obtidas na Rua Pedro Américo, 32, 6º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 16h00.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Foto: Caio Pimenta