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Imprensa Capixaba repercute decisão do CNJ

CNJ fecha questão sobre cartórios: vaga de tabelião apenas com concurso públicoNerter Samora Foto capa: Nerter Samora O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa terça-feira (26), que vai negar todos os recursos de escrivães que querem se manter no posto sem se submeter a concurso público. O entendimento deve ter repercussão imediata nos casos omissos que persistem na esfera do Judiciário capixaba. A mais recente lista de vacância, divulgada pela Corregedoria Nacional de Justiça (ligada ao Conselho), inclui cartórios importantes na Grande Vitória, todos com movimentação financeira milionária.Os conselheiros refutaram a tese das defesas dos interinos, que alegavam ?direito adquirido? na posse dos cartórios por mais de cinco anos. Para a corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, a questão já foi sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). ?[Qualquer ato] contra a Constituição não possui direito adquirido?, declarou em nota reproduzida no site do Conselho.Antes da decisão pela ?jurisprudência? no caso dos cartórios, o CNJ acumulava um acervo de mais de sete mil ações relacionadas ao assunto. No Estado, os antigos interinos se mantêm nos cargos por meio de ato de ofício da presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que garante a manutenção da serventia enquanto não é realizado um novo concurso. Contudo, a demora para a realização das provas ? o mais recente foi aberto em 2006 e concluindo apenas três anos depois ? atende a um sistema econômico sofisticado, com ramificações dentro do TJES.A relação dos novos cartórios declarados vagos no Estado, divulgada no último mês de julho, abriu vagas em serventias com grande demanda de serviços, ao contrário da maioria das vagas preenchidas pelo certame anterior ? em geral, cartórios no interior do Estado com baixa procura, consequentemente, menor lucro para o tabelião. Entre os atos de exoneração aparecem importantes serventias, em especial nos juízos da Grande Vitória (Entrância Especial).Aparecem na relação de exonerados: Carlos Alberto dos Santos Guimarães (1º Ofício de Cariacica), Lisieux Azevedo Pitol (Tabelionato de Cariacica), João Soares Fernandes (Tabelionato de Carapina, da Serra), Maria Celeste Pereira Pimentel (Tabelionato de Nova Almeida, da Serra), Carlos Alberto Corcino de Freitas (Tabelionato do Ibes, de Vila Velha), Neidimara Fernandes Teixeira (Tabelionato de São Torquato, Juízo de Vila Velha), Saint Clair José do Nascimento (Tabelionato de Viana).Na Capital, foram exonerados os tabeliães David Lacerda Fafá (3º Ofício ? Tabelionato de Vitória), Inês Neves da Silva Santos (4º Ofício e 1ª Vara da fazenda Pública Estadual), Roberto Duia Castello (1º Ofício – Tabelionato do Juízo), Margareth Leite Figueira (Registro Civil e Tabelionato da 2ª Zona Judiciária).ManobrasAs polêmicas relacionadas à situação cartorária capixaba foram parar também no Pleno do Tribunal de Justiça. Em matéria que circula a pauta de julgamentos, dois outros aprovados ? Rogério Siqueira Dias Maciel e Robson Tadeu de Castro Maciel Junior, respectivamente, 249º e 258º colocados ? também pleiteiam o direito de escolha. O julgamento foi iniciado na sessão do último dia 25 de novembro, porém, a análise foi adiada por conta do pedido de vistas dos desembargadores Arnaldo Santos Souza e Manoel Alves Rabelo.O relator do caso no TJ, desembargador substituto Walace Pandolpho Kiffer, proferiu voto no sentido de rejeição dos pedidos. No entanto, chama atenção a análise superficial feita pelo relator substituto, que operou uma manobra jurídica para invalidar o pedido. A defesa dos candidatos alega que eles ? que residem no estado do Rio de Janeiro ? possuem direito líquido e certo da convocação, já que foram aprovados no certame e existem cartórios em vacância.No entanto, o juiz Walace Kiffer considerou que o prazo do mandado de segurança, artifício jurídico utilizado pelos candidatos, entra em decadência (isto é, perde o seu ?valor jurídico?) com 120 dias. Isso é o que trata a norma legal. Contudo, o relator tentou basear o pleito ao primeiro edital ? que foi republicado em 2007 ? para invalidar o pedido.Na ocasião, o presidente do TJES chegou a sugerir que o advogado de defesa fizesse um memorial sobre o caso. Mas fica clara a intenção de desinformar quando se trata das distorções no sistema cartorário do Estado. Atualmente, o julgamento segue adiado sob o pedido de vistas de Rabelo.fonte: http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=7700