O desembargador Claudio Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente um recurso para que o interventor do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e TÃtulos da Comarca de São José do Rio Pardo ganhe uma renda de R$ 19 mil por mês.
“Contudo, um único reparo merece a decisão e diz respeito ao valor da remuneração do interventor, que deve corresponder a 50% da renda lÃquida da serventia, sendo o valor fixado na decisão de R$ 19 mil, como teto da remuneração do interventor, nos termos do § 2º da Lei nº 8.935/94”, explanou o desembargador.
A intervenção foi suscitada em ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, o ex-cartorário, por suposto ato de improbidade administrativa, sob alegação de os servidores de Tabelionato de Notas que, mediante artifÃcio, teria se apropriado de valores relativos a ITBI, entregando à s partes interessadas guias quitadas, mas sem o efetivo recolhimento dos valores aos cofres públicos. “Quanto à liminar, ela foi bem deferida, há indÃcios da prática das irregularidades, bem como da autoria, sendo certo que há admissão por parte do agravante, que teria, após a descoberta dos fatos, efetuado o recolhimento de parte dos tributos”.
Fonte: Ethos