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Interventor em cartório terá renda liquida de R$ 19 mil por mês
Decisão do TJ atinge o Tabelionato de Notas da Comarca de São José do Rio Pardo

O desembargador Claudio Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente um recurso para que o interventor do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São José do Rio Pardo ganhe uma renda de R$ 19 mil por mês.

“Contudo, um único reparo merece a decisão e diz respeito ao valor da remuneração do interventor, que deve corresponder a 50% da renda líquida da serventia, sendo o valor fixado na decisão de R$ 19 mil, como teto da remuneração do interventor, nos termos do § 2º da Lei nº 8.935/94”, explanou o desembargador.

A intervenção foi suscitada em ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa.

De acordo com o Ministério Público, o ex-cartorário, por suposto ato de improbidade administrativa, sob alegação de os servidores de Tabelionato de Notas que, mediante artifício, teria se apropriado de valores relativos a ITBI, entregando às partes interessadas guias quitadas, mas sem o efetivo recolhimento dos valores aos cofres públicos. “Quanto à liminar, ela foi bem deferida, há indícios da prática das irregularidades, bem como da autoria, sendo certo que há admissão por parte do agravante, que teria, após a descoberta dos fatos, efetuado o recolhimento de parte dos tributos”.

Fonte: Ethos