A juÃza Glenda Ribeiro, da Vara do Trabalho de Luziânia, homologou acordo em processo movido por ex-escrevente de cartório extrajudicial contra ex-tabelião. O empregado irá receber R$ 480 mil mais um veÃculo no valor de R$ 70 mil. Parte do acordo, R$ 36 mil, será paga em 12 parcelas mensais de R$ 3 mil, e o restante, R$ 444 mil, em parcela única até agosto de 2015.
O reclamante foi contratado em 1991 para exercer a função de suboficial do Cartório de Registro de Pessoas JurÃdicas, TÃtulos, Documentos e Protestos da Comarca de Luziânia, em Goiás, e foi dispensado após a transmissão do cartório em maio de 2014, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na ação, o empregado pleiteava verbas rescisórias, décimo terceiro salário de anos anteriores, férias vencidas, depósitos de FGTS e multa sobre todo o perÃodo trabalhado, além de diferenças salariais. Consta dos autos que o trabalhador havia sido admitido para exercer a função de suboficial, por meio de contrato de prestação de serviços, para supostamente receber 20% sobre os rendimentos do Cartório, o que só teria ocorrido de fato a partir de julho de 2013. Antes disso, informou, recebia salário fixo no valor de R$ 5 mil. O valor do pedido inicial atingia R$ 3,3 milhões.
O acordo foi celebrado na presença dos advogados Luana Freitas e Mércia Cordeiro que acompanhavam o autor da ação e o empregador, respectivamente.
Processo: 0011495-25.2014.5.18.0001
Fonte: JusBrasil