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Lei cria mais custos e embaraços para a transferência de veículos no Amapá
Sancionada pelo governo passado, lei ainda não foi publicada no Diário Oficial

A criação de uma lei está deixando os proprietários e revendedores de veículos de cabelos em pé. Assinada no apagar das luzes do governo passado, a legislação cria custos e complica ainda mais a transferência de veículos no Amapá. Detalhe: enquanto que no resto do país a transferência é feita somente usando o DUT (Documento Único de Transferência), aqui o processo pode ganhar mais burocracia.

A nova lei foi descoberta por um acaso e pouco se deu, até então, publicidade à ela. “Em uma pesquisa no Google, descobrimos a referida lei que tem a data do dia 23 de dezembro, assinada pelo ex-governador Camilo Capiberibe (PSB). A lei já está sancionada, faltando apenas sair o decreto para ser regulamentada. Enquanto isso, ela ainda não pode ser cobrada nos cartórios”, disse Odir Cantuária, presidente da Associação das Revendedoras Independentes de Veículos no Amapá. “A lei para nós foi uma surpresa pelo fato de não ter sido discutida com quem deveria. Essa lei cria uma tabela que inicia com R$ 98 e vai até o valor de R$ 498 para se registrar. Ninguém consegue entender o princípio dessa lei. A meu ver, o vendedor e o comprador de veículos não ganham nada, pelo contrário, só perdem”, disse.

Odir explicou que o processo de transferência de veículos se faz pelo DUT (Documento Único de Transferência) que possui legislação própria e que é válido em todo o território nacional. O processo é um só: o vendedor vai até o cartório junto com o comprador ou em momentos diferentes, assinam e reconhecem suas assinaturas e assim efetuam no Detran a transferência de veículos. “Após esse passo, entra-se com o pedido de vistoria no Detran para saber se o veículo está todo em dia e o processo é feito simplesmente com o pagamento de uma taxa que é para o registro e despesa do Detran. Essa lei no Amapá cria algo a mais, ou seja, além da dificuldade administrativa (pois não anula o processo no Detran), ainda cria um pagamento que varia de R$ 98 a 498 que a meu ver é uma taxa para trazer um faturamento a maior para os cartórios”, explicou.

Em termos populares, o próprio DUT dispensa a necessidade de um outro selo (como o criado na lei) para dizer que o documento de transferência tem autenticidade. “Ninguém discutiu com ninguém.

Quanto a variação das taxas cobradas, isso vai depender do valor do veículo. A média das vendas dos lojistas no Amapá fica na casa dos R$ 25 mil. Então, caso a lei seja sancionada, as taxas mais cobradas serão em média de R$ 300. “Com as despesas normais de transferência de veículos isso vai onerar para os lojistas algo em torno de R$ 1 mil para cada transferência de veículos. Dificilmente hoje está se ganhando R$ 1 mil de lucro na venda de um veículo usado”, alertou Odir.

Como a lei ainda não foi sancionada, ainda existe uma esperança afim de evitar que a legislação entre de vez em vigor.

Fonte: Jornal do Dia