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Liberados imóveis dados como garantia em liquidação extrajudicial arquivada há 25 anos
Colegiado avaliou pela caducidade da decisão judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a liberação de dois imóveis, situados no Rio de Janeiro, que foram caucionados em garantia dos interesses do Banco Central em processo de liquidação extrajudicial das empresas Credimus DTVM e NKT Administração e Participações.

O colegiado entendeu pela caducidade da decisão judicial que manteve indisponíveis os bens ofertados pelos sócios em garantia de um procedimento de liquidação extrajudicial arquivado há 25 anos.

“Passados 25 anos do arquivamento do procedimento administrativo, não há nenhuma notícia nos autos, nenhuma menção sequer, sobre eventual ação judicial em curso relacionada com créditos supostamente detidos por terceiros em face das empresas”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso.

Único credor

Noronha destacou que o único credor habilitado na liquidação extrajudicial – a Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro (Diverj) –, ao longo desses 25 anos, propôs uma única medida judicial com a finalidade de buscar o reconhecimento dos créditos que habilitara e que foi extinta há muitos anos, sem ter sido interposto recurso contra tal decisão.

O ministro ressaltou que, na liquidação extrajudicial, concluindo o inquérito pela inexistência de prejuízos aos credores, a consequência natural é o levantamento da indisponibilidade incidente sobre os bens dos sócios.

“Tendo o Banco Central atestado o arquivamento do inquérito ante a inexistência de prejuízos para credores, é de rigor a liberação da caução dada pelos sócios em garantia do procedimento”, concluiu o relator.

Leia o voto do relator.

Fonte: STJ