Atendendo a um Pedido de Providência (PP) impetrado por um candidato inscrito no concurso destinado a vagas de titularidades nos cartórios de Alagoas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu, na tarde da última segunda-feira (9), uma liminar suspendendo o certame que estava previsto para acontecer em agosto deste ano.
A decisão, que entende que o edital não atende alguns critérios preestabelecidos por resoluções do CNJ, expõe que antes da publicação do edital é necessário que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) possua previamente a relação dos cartórios e vagas em aberto. Na ocasião, o PP declara que a lista só foi formulada após a publicação do edital.
“Este é um procedimento que fere as resoluções do CNJ porque pode acabar prejudicando os candidatos. Já que o concurseiro segue para o certame sem saber ao certo as funções que estão em aberto e os cartórios que dispõem de vagas”, explica a advogada do processo Fernanda Marinela.
Segundo a advogada o Pedido de Providência solicita ainda que o TJ-AL explicite no edital quais cartórios possuem vagas destinadas a remoção – para mudança de servidor de localidade – e quais estão destinados a vagas de provimento originário – para os candidatos do concurso.
Por se tratar de uma liminar, a decisão da suspensão do concurso público para o preenchimento de vagas em cartórios cabe recurso.
Fonte: G1
Foto: Ricardo Santos