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Mediação como caminho para agilizar a Justiça
Acúmulo de processos no país chega a quase 100 milhões

Em 2013, segundo levantamento divulgado ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça, o estoque de processos em trâmite nas diversas instâncias do Judiciário chegava a 95 milhões. Como os índices de novas demandas (8,9% nos últimos quatro anos) que entram nos tribunais não caem, superando os percentuais de produtividade dos magistrados, é certo que, em 2015, o acervo de ações à espera de baixa final tangencie a marca de 100 milhões. Isso significa que, para cada dois cidadãos brasileiros, há praticamente uma demanda judicial em curso. É uma ordem de grandeza que dá a dimensão do congestionamento na Justiça do país.

O Brasil consagra a cultura da litigância, incentivada pela legiferância. O recurso à Justiça em defesa de direitos, por óbvio, é pressuposto da democracia. Mas o inchaço do acervo de processos não se deve apenas à obediência, de resto constitucional, a esse princípio. A legislação que trata dos procedimentos no âmbito do Judiciário também tem sua parcela de responsabilidade, ao menosprezar mecanismos de incentivo, por exemplo, a negociações e acordos extrajudiciais. Ao contrário, estimula-se o litígio, uma opção agravada pelas brechas abertas na lei para a postergação, via recursos, nos protocolos processuais.

A aceleração dos ritos judiciais está entre os principais escopos da Emenda 45, de 2004, a base da reforma do Judiciário, que criou mecanismos como a súmula vinculante. A criação dos juizados de pequenas causas também foi passo importante para tentar desafogar as atividades judicantes. Mas ainda assim o estoque de novos processos continua a aumentar. Há casos de varas que acumulam mais de 300 mil ações. Mesmo os juizados especiais já estão abarrotados, e a celeridade dos primeiros tempos já vem perdendo terreno para a morosidade, com processos que levam até três anos para chegar a termo.

Lenta, a Justiça é ineficaz, e compromete o papel do Judiciário como um dos três Poderes em que se alicerça o equilíbrio do Estado Democrático de Direito. Esse entendimento está implícito, por exemplo, no espírito do novo Código de Processo Civil, sancionado mês passado pela presidente Dilma Rousseff. Neles, se consagra a negociação como caminho preferencial para a solução de conflitos. Neste sentido, a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, do projeto para criar um marco legal da mediação judicial e extrajudicial deve ser vista como positiva contribuição do Legislativo para o aperfeiçoamento dos ritos processuais do país.

Por esse instituto, cria-se uma via rápida de solução de conflitos por meio de negociação entre as partes, de modo a aliviar a pressão litigante sobre o Judiciário. A previsão é que a mediação seja uma alternativa concreta, e, principalmente, com resultados mais rápidos, para casos de defesa do consumidor, para pequenas querelas pessoais e outros. Um avanço considerável.

Fonte: O Globo