De ordem do desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, presidente da Comissão do Concurso, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) publica a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de condições diferenciadas e/ou tempo adicional para a realização das provas do Concurso.
A EJEF informa que a fundamentação da decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos supracitados ficará disponÃvel para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico.