Ministro Carlos Ayres Britto afirma que Interino não é delegatário e, portanto, mantém a continuidade dos serviços legitimamente apenas pelo prazo constitucionalmente estabelecido de seis meses. Após isso, o serviço reverte para o Estado, o qual assume os ônus e bônus do serviço até a assunção de um verdadeiro delegatário, isto é, um aprovado em concurso público.
Resumo da estória segundo o Ministro: CNJ agiu corretamente ao limitar os rendimentos de interinos de cartórios. É mais uma boa notÃcia contra o lobby dos interinos em favor da PEC 471/05 na Câmara dos Deputados.
A decisão foi proferida em 23/8/2010 no mandado de segurança n. 28959, conforme segue abaixo.