Os cartórios de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis passarão a funcionar das 9h à s 17h, sem intervalo para almoço. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa, onde já está tramitando. No entanto, os próprios donos de cartórios entraram em consenso com o Tribunal de Justiça sobre a necessidade de ampliação do horário de atendimento. Atualmente, o funcionamento acontece entre 12h e 18h. Diante de freqüentes reclamações dos usuários, sempre com enormes filas, a Corregedoria do Tribunal de Justiça pediu um estudo à Associação de Notários e Registradores (Anoreg) sobre a possibilidade da extensão do horário. Para o juiz-auxiliar da Corregedoria, LÃdio Modesto, o principal ponto da decisão de ampliação é que ela foi tomada de forma amigável entre os cartorários e a Corregedoria sugere que, a partir de agora, não deve demorar até que o novo horário seja implantado nas três cidades. Nos municÃpios do interior, conforme o juiz, os cartórios já funcionam em dois perÃodos. Apenas nessas três cidades, as três maiores do Estado, apesar da demanda, os serviços só atendiam no perÃodo da tarde. O projeto também não terá dificuldades em ser aprovado na Assembleia Legislativa, já que os próprios deputados reivindicam melhor atendimento. Este ano foi aprovado um projeto de lei que versava sobre horário de atendimento, porém foi considerado inconstitucional, pois a iniciativa de mudanças nas regras dos cartórios extrajudiciais cabe somente ao Tribunal de Justiça. Além do aumento de duas horas no horário de atendimento, o Tribunal de Justiça já enviou à Assembleia um projeto de lei que amplia o número de cartório de Imóveis e de Registro de Protestos de TÃtulos Mercantis em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Outra medida que será tomada pela Corregedoria é a realização de concurso publico para suprir cartórios que não estão em funcionamento. Dos 235 cartórios extrajudiciais de Mato Grosso, 75 estão desativados. A maioria deles está localizada em distritos de cidades do interior. Os cartórios extrajudiciais, seja de tÃtulos e documentos, de registros ou de protesto de tÃtulos, são concessões públicas. Para ser o delegatário, ou seja, ?o dono de cartório?, é preciso ser concursado. Embora a obrigatoriedade do concurso para tabelião tenha sido estabelecida na Constituição de 1988, a obrigatoriedade só foi exigida em 1994. ANA ROSA FAGUNDESDa Reportagemfonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=393952