Está previsto para o primeiro semestre deste ano o concurso para o cargo de tabelião-substituto de cartórios em Mato Grosso. O edital deve ser disponibilizado com as informações sobre vagas e requisitos para participar do certame. A Gerência Setorial de Concursos Públicos do Tribunal de Justiça explica que um grande levantamento sobre os departamentos e as vagas que serão preenchidas já está sendo feito pelo órgão. Os salários não serão fixados, como em outros cargos públicos. A função de tabelião-substituto é delegada pelo Estado e os aprovados não são considerados servidores públicos, já que receberão pelos serviços prestados através de emolumentos, os quais serão regulados pelo governo. ?Os emolumentos não pertencem ao serviço notarial e registral, mas, sim, ao notário e registrador em contrapartida dos serviços prestados, sendo que tais numerários servirão para a manutenção e despesas das serventias, e ainda para a sustentabilidade do oficial e seus prepostos?, diz trecho do ofício. A Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) estabeleceu, no entanto, um limite de remuneração, que corresponde ao teto salarial do serviço público, atualmente em R$ 24.117,62. Tudo que ultrapassar esse valor deverá ser recolhido aos cofres públicos. Para ingressar no cargo é necessário ter mais de 18 anos e estar em pleno direito dos direitos civis e políticos. Pode ser bacharel em Direito ou não. Não sendo, ter até a data da primeira publicação do edital do concurso 10 anos de exercício notarial ou de registro. ANA ADÉLIA JÁCOMODa Reportagemfonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=407118