Durante todo este mês de dezembro um cartório deste municÃpio realiza campanha de reconhecimento de paternidade. É o projeto Pai Presente. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça dos Estados.
O projeto pretende estimular a declaração de paternidade espontânea de crianças sem esse registro. O direito a ter o nome do pai no documento é garantido pelo artigo 226, inciso 7º, da Constituição Federal de 1988. A campanha abrange a cidade de Juazeiro do Norte e os municÃpios do Cariri.
De acordo com Maxwell Pariz, tabelião do 1º Oficio de Notas e Registro Civil de Juazeiro do Norte, a iniciativa é realizada pela primeira vez no municÃpio e no mês de Natal para estimular que os pais possam presentear e ser presenteados com o reconhecimento da paternidade.
O tabelião ressalta que todo procedimento é gratuito. “Até as cópias dos documentos que precisam ser arquivadas no cartório serão custeadas pelo estabelecimento”, explica Pariz.
Carla Xavier, tabeliã substituta, que advogou durante alguns anos na Vara de FamÃlia, aponta que muitas mães, para punir o parceiro, não autorizam que a criança tenha o nome do pai. Segundo ela, a ausência da presença paterna e do seu nome na certidão de nascimento pode trazer vários prejuÃzos para a criança uma vez que a mesma pode se sentir uma pessoa rejeitada.
“Durante a fase de escola a situação tende a piorar uma vez que os coleguinhas começam a questionar o porquê da criança não ter o nome do pai. É preciso evitar que isso aconteça”, salienta Xavier.
A agricultora Edilânia Pereira Lima foi até o cartório fazer o reconhecimento de paternidade dos seus cinco filhos. O esposo não tinha documento, o que impossibilitava o mesmo de reconhecer a paternidade dos filhos.
Com a documentação do pai das crianças em mãos a agricultora veio até o cartório realizar o reconhecimento de paternidade. “Fiquei muito feliz. Agora meus filhos têm o nome do pai e da mãe”, frisa.
Procedimentos
Para pedir a declaração de paternidade é necessário que a mãe ou responsável legal tenha em mãos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e a certidão de nascimento antiga, a qual não consta o nome paterno. Se os pais do menor não forem casados é necessários que ambos compareçam ao cartório para efetivar o processo.
O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, de 8 às 17 horas e aos sábados de 8 ao meio-dia. O cartório realiza cerca de 600 atendimentos diariamente, embora o número de reconhecimento de paternidade, até o momento, tenha sido de dez atendimentos diários.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº16 da Corregedoria Nacional da Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
A campanha, criada em 2010, pretende reduzir o número de pessoas sem registro de paternidade em todo território nacional. A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do paÃs, existente em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público, para dar inÃcio ao reconhecimento de paternidade tardia.
Fonte: Diário do Nordeste