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‘Não registro nomes estranhos’, diz titular de cartório de Maceió
Lei 6.015 permite que oficiais se neguem a registrar nomes “humilhantes”

Como os pais de um bebê podem olhar para o filho e achar que ele tem cara de Bin Laden? Pois acredite, existem pessoas com nomes muito mais estranhos espalhados pelo nosso país, que sofreram durante toda a infância e que continuam sendo alvos de piadas na vida adulta pelo constrangimento.

A titular do cartório do 6º Distrito de Maceió, Rosinete Remígio, explica que de acordo com a Lei 6.015, o oficial pode se negar a registrar nomes que possam vir a constranger a criança.

“A Lei 6.015, de 1973 diz que os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Está no artigo 55. Se os pais querem chamar a criança de forma incomum, faz parte da função dos oficiais do cartório indagá-los sobre a origem e o significado do nome. Se os motivos forem razoáveis e o nome não der margem a constrangimento no futuro, não há porquê negar”, explica.

Rosinete conta que já impediu vários pais de registrarem seus filhos com nomes “estranhos”, mas que muitas vezes tem que lidar com atitudes arrogantes.

“Geralmente são pessoas humildes que querem registrar seus filhos com nomes inadequados. Outros são bastante arrogantes, saem do cartório dizendo que o filho é deles e que vai registrar com o nome que quiser. Mas a Lei me faculta esse direito, de não registrar nomes que irão trazer transtornos para a criança, lhes causando situações vexatórias e humilhantes”, afirma a titular.

INSISTÊNCIA

Os pais que não se conformarem com a negativa dos oficiais de cartório em registrar o filho, podem contestar a decisão na Justiça.

“O oficial de registro tem a obrigação de submeter o caso por escrito a um juiz, sem qualquer cobrança de taxa. Muitos pais insistem em contestar na Justiça, mas em 99% dos casos, o pedido é recusado”, explica Rosinete Remígio.

Nomes com a escrita considerada estranha, como “Dhayanny” por exemplo, também podem ter o registro negado pelos oficiais.

“A forma como o nome é escrito também pode expor ao ridículo. Nesses casos os oficiais orientam os pais, explicando que a forma de escrever o nome não é a mais usual e que poderá criar problemas mais tarde”, opina Rosinete.

Há casos de descendentes de estrangeiros que podem justificar a escolha do nome que querem dar aos filhos em respeito às tradições ou crenças da sua família e, de acordo com Rosinete Remígio, esses devem ser aceitos.

“No caso dos pais mudarem de ideia e voltaram ao cartório para tentar alterar o nome da criança já registrada, só abrindo um processo judicial”, acrescenta.

 

“As pessoas até hoje me chamam por vários nomes diferentes”


Quando Porllanne era criança, os colegas da escola a chamavam de “Provolone”. A jornalista de 28 anos conta que ainda hoje sente dificuldade no trabalho e que todas as vezes que diz seu nome precisa soletrar letra por letra.

“Hoje em dia não acontecem mais as piadinhas e eu até já gosto do meu nome. Virou uma marca, sabe? Quem me conhece não esquece mais”, brinca a jovem.

“Mas eu só acho chato no trabalho. Sou produtora e sempre que ligo para marcar pautas por telefone, tenho que soletrar meu nome para que a pessoa do outro lado fale corretamente, mas muitas vezes deixo chamar como querem. Já me chamaram de Torlone, Darlane, Orlani. Não ligo”, conta.

Porllanne explica que a ideia do seu nome surgiu quando a mãe dela ouviu o nome da produtora de jornalismo do programa do Jô Soares.

 

Lei prevê a alteração do próprio nome dos 18 aos 19 anos

Ao completar 18 anos, existe a possibilidade da pessoa trocar de nome, mesmo que ele não seja humilhante. Pela Lei 6.015, se você não gosta da forma como se chama, pode alterá-la no próprio cartório dos 18 aos 19 anos.

“O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a publicação que será publicada pela imprensa”, explica o advogado Alberto Fragoso.

 

Advogado Alberto Fragoso diz que a mudança do nome não deve prejudicar os sobrenomes existentes

“Existe o prazo decadencial, dos 18 aos 19 anos. Após os 19, a pessoa só conseguirá realizar a mudança se o nome for vexatório, lhe trouxer aflições emocionais. Pode mudar também em casos de transexualidade comprovada, mas só com autorização judicial”, acrescentou.

Fragoso ressalta que a mudança não deve prejudicar os sobrenomes existentes. “Na verdade, não é que você possa mudar seu nome. O nome é composto de prenome, sobrenome e agnome. Este último serve para distinguir pessoas da mesma família com nomes iguais. São exemplos Neto, Sobrinho e Junior”.

Muitas pessoas tentam a alteração por estarem com o nome sujo, por isso os cartórios devem ter cuidado e pedir a certidão negativa.

 

DICA

Para garantir que o bebê tenha um nome que não lhe cause problemas, os oficiais de registros recomendam que, além de bom senso, dar atenção ao sobrenome. Por exemplo: se o prenome for comum, como José ou Maria, coloque mais de um sobrenome ou um nome composto. Isso evita que no futuro a pessoa tenha que comprovar que não é outra pessoa.

O sobrenome pode ser de qualquer ascendente da família, e não apenas os do pai ou da mãe.

 

Fonte: Tribuna Hoje