Publicado em: 04/06/2018
tendendo à solicitação do Ministério dos Direitos Humanos, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou que as empresas aéreas passam a aceitar, nos voos domésticos, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do TÃtulo de Eleitor Eletrônico e do Documento Nacional de Identificação (DNI). A medida está em vigor desde a última sexta-feira (1/6).
As novas regras foram tomadas com base na Resolução nº 400, de normativos do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Lei 13.444/2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional, a Agência entendeu que os documentos em suporte eletrônico podem ser aceitos para tal finalidade.
A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.
Fonte: Ministério dos Direitos Humanos
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