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Novas regras para imóveis rurais
Para área a partir de 250 ha deverão ter certificação do Incra e georreferenciamento

A partir de 21/11/2013, vencido mais um prazo de carência estabelecido no artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02, imóveis rurais com área igual ou superior a 250 hectares, objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, deverão ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do Incra.

Saiba mais sobre o georreferenciamento e a certificação do Incra aqui.

Fonte: Portal do RI