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Novidades no concurso do Paraná
Revogações de liminares é divulgada; concurso do PR assume nova conformação

Em decisão divulgada no último dia 7 de agosto, o Ministro Teori Zavascki revogou, em massa, liminares que davam suporte a interinos designados do Estado do Paraná. Em decisão padrão, o Ministro decidiu: “…nego seguimento ao pedido (art. 21, § 1º do RISTF), ficando revogada a decisão que deferiu o pedido liminar e prejudicados os recursos pendentes.

Publique-se. Intimem-se.”.A decisão foi replicada, dentre outros, nos seguintes mandados de segurança: 29379; 29721; 29698; 29509; 29600; 29475; 29443; 29467; 29445; 29263; 29290; 29244; 29234; 29226; 29261/ 29246; 29237; 29236; 29243; 29233; 29241; 29228; 29235; 29215; 29231; 29210; 29232; 29229; 29225; 29114; 29227; 29101; 29221; 29189; 29136; 29200; 29130; 29175; 29183; 29185; 29174; 29168; 29146; 29099; 29128; 29121; 29129; 29083; 29080; 29116; 28979; 29103; 29076; 29032; 29093; 29075; 29968; 29028; 29034; 29026; 28970; 29014; 29013; 28974; 28973; 28969; 28971; 28957; 28972; 28947; 28693; 28543; 28439; 28446; 28283; 28265; 28122; 28152; 28266; 28232; 28123; 28059; 28060; 28207.

Com a decisão, todos os cartórios que estavam blindados em função das liminares devem ser levados à disputa. A concessão das liminares era um dos argumentos utilizados pelo TJPR para sonegar os cartórios à livre disputa.

Considerado campeão em irregularidades envolvendo a seara extrajudicial, o Estado do Paraná será agora forçado a levar todos os Cartórios a concurso sob pena de responsabilidade.

COMITIVA DA ANDECC. Há alguns meses atrás, o Ministro Teori Zavascki recebeu uma comitiva da ANDECC, composta por advogados e representantes da Diretoria em seu Gabinete. O Ministro escutou atentamente os argumentos lançados pela revogação das liminares e parece ter se convencido do perigo na demora reverso existente na manutenção ad eternumde liminares deferidas com base em tese posteriormente rejeitada pelo Plenário do STF.

Fonte: Andecc