CONCURSO EXTRAJUDICIAL 10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2015
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas Resoluções nºs. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1 A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, que a preside, pelo Desembargador MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, suplente; pelos Juízes de Direito, Doutores CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO, LUCIANO GONÇALVES PAES LEME e JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO, suplente; pelos representantes do Ministério Público, Doutores MARIANGELA DE SOUSA BALDUÍNO e SEBASTIÃO SILVIO DE BRITO, suplente; pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutores EURO BENTO MACIEL e JARBAS ANDRADE MACHIONI, suplente; pelos Registradores LEONARDO BRANDELLI
e MARÍLIA PATU REBELLO PINHO, suplente, e pelos Tabeliães MÁRCIO PIRES DE MESQUITA e CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES, suplente.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), farse-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”; de acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual; aplicável, ainda, ao presente certame,
o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça (e somente no que com esta não conflitar, em caráter meramente auxiliar e subsidiário, os Provimentos CSM nºs 612/98 e 1432/2007, a Portaria Conjunta nº 3892/99 e a Portaria nº 7485/2007).
2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.3. As serventias ofertadas neste Edital foram separadas por grupos e critérios e dentro deles ordenadas em ordem alfabética de Comarcas, e foram extraídas da lista geral de vacância (nela as unidades são ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94), a qual é regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.
2.1.4. As pessoas com necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste Edital. A cada vinte vagas reservar-se-á uma para ingresso pelos portadores de necessidades especiais, mediante sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, sorteio este desde já designado para o dia 10/12/2015 (quinta-feira), às 14:00 horas, que se realizará na sala nº 1725, do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior,
situado à Praça João Mendes, s/nº, São Paulo – SP.
2.1.4.1. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.
2.1.4.2. O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.
2.1.4.3. A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.
2.1.4.4. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.
2.1.4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;
b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial (da rede pública federal, estadual ou municipal),
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.5.
c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.
2.1.4.5.1. Por órgão oficial entende-se o ente integrante da administração direta e indireta.
2.1.4.5.2. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, à avaliação médica, que verificará a existência e relevância da deficiência.
2.1.5. O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea “b” supra para a Fundação VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo – SP, por SEDEX, que deverá ser postado dentro do período de inscrição.
2.1.5.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
2.1.6. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento por SEDEX, dentro do período das inscrições, à Fundação VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo – SP, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.
3. INSCRIÇÕES
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 26/01/2016 até 29/02/2016. Corresponde a R$ 181,00 (cento e oitenta e um) reais o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos 03 (três) grupos desejados.
Também exigem inscrições distintas cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção)