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Novo sistema promete simplificar registros
O Sinter prevê a unificação das atividades de todos os registradores em uma central

Após a aprovação da lei que institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), notários e registradores do Brasil preparam-se para adaptar-se às mudanças que a implementação do sistema vai trazer ao processo de registro de imóveis e emissão de certidões em cartórios. Quem explica é o paranaense Ricardo Coelho, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Fundada em 1974, logo após a instituição da Lei de Registros Públicos no Brasil, a entidade tem o objetivo de contribuir para o aperfeiçoamento profissional, científico e jurídico da classe, além de aprimorar e modernizar as técnicas de registro.

Segundo Coelho, o Sinter prevê a unificação das atividades de todos os registradores na Central Nacional dos Registradores de Imóveis e de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Com isso, haverá o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados, permitindo acelerar o registro de imóveis e a emissão de certidões e outros documentos.

“Hoje, para verificar quais os bens que uma pessoa tem registrados, a consulta é individual a cada cartório. Com a central , bastará entrar no CPF. Vai agilizar demais os processos judiciais que envolvem penhora de bens”, exemplifica. Quem comprar um imóvel sem necessidade de serviços do sistema financeiro poderá ter o registro do mesmo em até cinco dias. “Acreditamos que o custo dos serviços deva cair”, antecipa.

A implantação da central está em fase de confecção de um manual operacional para orientar os registradores. “A previsão é que, em três anos, o Brasil esteja eletronicamente interligado”, acredita, lembrando que no Paraná e outros estados do Sul a estrutura para implantação está adiantada.

Segundo ele, os registros públicos coexistirão em meio físico e eletrônico de forma perene, com migração gradativa da escrituração dos livros e registros existentes para o sistema de registro eletrônico com prazo de carência de 24 meses para início da escrituração eletrônica após a publicação do manual.

Fonte: Folha Web

Publicação: Irib