O paulistano está se divorciando menos. Foi o que constatou o último levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). De acordo com a instituição, no primeiro semestre deste ano, os cartórios de notas da capital lavraram 2.528 divórcios diretos e conversões de separação em divórcio.
Esse número representou uma queda de 6% em relação ao total registrado no mesmo perÃodo de 2013, quando foram lavrados 2.686 atos dessa natureza. Ainda segundo o CNB/SP, esse é primeiro recuo constatado desde 2012, quando no mesmo perÃodo, os cartórios da capital lavraram 2.591 divórcios, ante 3.091 em 2011.
Já em todo o estado de São Paulo, o número de divórcios lavrados manteve-se praticamente estável, com uma variação de apenas 0,5%. Enquanto até o primeiro semestre deste ano foram lavrados 8.078, o perÃodo correspondente em 2013 contabilizou 8.253 lavraturas.
Desburocratização
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, responsável por desburocratizar o procedimento, permitindo a realização de divórcios consensuais em cartório. Desde então, os tabelionatos já realizaram mais de 94 mil divórcios diretos e conversões de separação em divórcio.
Ou seja, são processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário já que puderam ser resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. “Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explica o presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves.
Em julho de 2010, foi aprovada a Emenda Constitucional 66 que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio. Antes disso, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para que o casal pudesse se divorciar.
Com isso, diversos processos deixaram de ingressar no Judiciário já que os cartórios de notas passaram a lavrar, em média, mais de 16 mil divórcios consensuais por ano, 100% a mais do que antes de a EC66 entrar em vigor.
Quem pode se divorciar em cartório
Podem se divorciar em cartório de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas previamente já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não exista litÃgio entre o casal.
Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentÃcia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, esclarece o presidente do CNB/SP.
Fonte: SBNotÃcias