O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, em sessão plenária, posicionar-se contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/2005, a chamada PEC do “Trem da Alegria” dos cartórios. A proposta prevê que os substitutos de serventias vagas em exercÃcio interino por mais de cinco anos sejam investidos no cargo, sem concurso público.A PEC 471 pretende alterar o Artigo 236 da Constituição, que determina que os serviços notariais e de registros sejam exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, após aprovação em concurso de provas e tÃtulos.Os membros do conselho da OAB entenderam, por unanimidade, que a PEC atenta contra princÃpios constitucionais e a moralidade pública. Uma nota de repúdio será enviada ao Congresso Nacional.fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2011/09/20/oab-repudia-proposta-que-permite-investidura-em-cartorio-sem-concurso-publico/